| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1994 |
| Date | 1994-02-04 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1076 |
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Prefeitura Municipal de: LEI Nº 306/94 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚ BLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei, ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder Abono aos Servidores Públi Carreiras II à VIII, do Anexo II da Lei nº 244/93, Carreiro VI da Lei Complementar nº 002/93 e, aos Cargos Comissionados Parágrafo Único - O Abono a que se refere o "Caput! deste artigo, será de 88% (Oitenta e oito por cento),' referente ao mês de Janeiro de 1994, ART. 2º — E ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (Primeiro) a Lei entrará em vigor na da de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca nário, Estado do Espírito Santo, em 04 de Fevereiro de 1994. . [ye A) é f MOZART Eca) HEMERLY Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete do e afixado no local de costume, em 04 de Feve ) [1 be nQuTA tn a) aNp PUCIA ÁVILA SANTOS Chefe de Gabinete