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norma nº 311/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de:
E
L EI Nº 311/94.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU AS ENTIDA-
DES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei,
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado conceder isenção do Imposto sobre Proprieda-
de Predial e Territorial Urbana - IPTU, aos prédios próprios ms
quais estejam instalados Sindicatos, Sociedades Esportivas ou Re-
creativas, Entidades Culturais e Estudantis, Entidades Filantrópi
* cas, reconhecidas por Lei de Utilidade Pública, exclusivamente em
relação às partes por elas ocupadas e em funcionamento.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Março de 1994.
MOZAR'T- MOREIRA RLY
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Gabinete do Pre
ito Municipal e afixado no local de costume.
ANA codhelbriaHEqros
Chefe de Gabinete.
Pedro Canáro — Espinto Santo - Tei

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