| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de: E L EI Nº 311/94. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU AS ENTIDA- DES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder isenção do Imposto sobre Proprieda- de Predial e Territorial Urbana - IPTU, aos prédios próprios ms quais estejam instalados Sindicatos, Sociedades Esportivas ou Re- creativas, Entidades Culturais e Estudantis, Entidades Filantrópi * cas, reconhecidas por Lei de Utilidade Pública, exclusivamente em relação às partes por elas ocupadas e em funcionamento. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Março de 1994. MOZAR'T- MOREIRA RLY Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Gabinete do Pre ito Municipal e afixado no local de costume. ANA codhelbriaHEqros Chefe de Gabinete. Pedro Canáro — Espinto Santo - Tei