| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1985 |
| Date | 1985-05-16 |
| Ementa | FIXA VALOR DE CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1082 |
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ESTADO DO ESPÍRITO BANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO e EEI nº 010/85 | FIZA VALOR DE CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR E D/ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ; O Prefeito Municipal de Fedro Canério, Estado do Espí- rito Santo, faço saber que « Câmara mc doeretou e eu sancio no « soguinte Leii + Art. 1º — Pica fixada a contribuição dos nlunos da Esco la Municípel de 20 Grau "ienoel Duarte da Cunha" na Seda deste uuni cípio, no valor de €$ 1. 500, (hum mil e quinhentos cruzeiros) a se rem efetuados nos mesas de março « dezembro do eno em curso. | Art. 2º - À contribuição a que me refere q art, 1º da Lei, sera Bepositada na Caíxa Escolar "Dr. Aluizio Feu Bmiãerle! a qual seré empregue em material permanente, de consmo e serviços de terceiros. - 3º - Esta Lei entrare em vigor na dota de sus publi cação, Rn as disposições em contrerio, Pedro Candrio-ES, 16 de maio de 1985, — P(A Franciãvo-gosó tes de liztos Prefeito Municipal Ivanilde Juziá bra, Almeida Chefe de Departo de Educação e Cultura. Hegistrado no Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1985, & aTiznão no local de costume, arcos estã dos Santos ea = — Chefe da Gabinete;—