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← Pedro Canário (ES)

norma nº 10/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1985
Date 1985-05-16
EmentaFIXA VALOR DE CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1082

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ESTADO DO ESPÍRITO BANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO e
EEI nº 010/85 |
FIZA VALOR DE CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR
E D/ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ;
O Prefeito Municipal de Fedro Canério, Estado do Espí-
rito Santo, faço saber que « Câmara mc doeretou e eu sancio
no « soguinte Leii +
Art. 1º — Pica fixada a contribuição dos nlunos da Esco
la Municípel de 20 Grau "ienoel Duarte da Cunha" na Seda deste uuni
cípio, no valor de €$ 1. 500, (hum mil e quinhentos cruzeiros) a se
rem efetuados nos mesas de março « dezembro do eno em curso. |
Art. 2º - À contribuição a que me refere q art, 1º da
Lei, sera Bepositada na Caíxa Escolar "Dr. Aluizio Feu Bmiãerle! a
qual seré empregue em material permanente, de consmo e serviços de
terceiros.
- 3º - Esta Lei entrare em vigor na dota de sus publi
cação, Rn as disposições em contrerio,
Pedro Candrio-ES, 16 de maio de 1985,
—
P(A
Franciãvo-gosó tes de liztos
Prefeito Municipal
Ivanilde Juziá bra, Almeida
Chefe de Departo de Educação e Cultura.
Hegistrado no Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1985,
& aTiznão no local de costume,
arcos estã dos Santos
ea = — Chefe da Gabinete;—

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