| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO DE MUDAS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. |
| native_id | 1085 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
“ 4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO LEL nº 012/85 A É AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO DE NUDAS DE FRODUTOS AGRÍCOLAS. «= O Prefeito Kunicipal de Pedro Canário, Estado do Espi- rito Santo, faço saber que a Câmara Lunicípal georetou e eu gancio- no a seguinte Lei: : art, 1º - Fica o Poder Executivo lunicipal de Pedro Ca nério-BS, eutorizado = construir e implantar viveiro de mudes - de produtos agricolas. Art. 2º - A implanteção do referido viveiro sers iden- tro do lunicípio de Fedro Canário, após verificação do local que ha ja melhor viabilidade. Art. 3º - Os recursos pera a implantação do viveiro, ! udvírão da dotação orçamentário do Departamento de Apoio Rurel do orçamento vigente. art. 4º - Esta Lei entrars em vigor na data de sus pu- blicação, revogadzs disposições em contrário. Fedro Canário, em 15 de meio de 1905, Franciaco Ji se Prates de Latos Prefeito llunicipal | | | Registrado no Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1985, e afixado no loczl de costume, arcos E is Santos Chefo de Gabinete