| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1985 |
| Date | 1985-05-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 004/85, DE 30 DE ABRIL DE 1985, QUE CRIA NOMENCLATURAS E CLASSIFICA PROFESSORES DA MUNICIPALIDADE. |
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EBTADO DO ESPÍRITO SANTO CU] Pr, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO cava RN LEI Nº 013/85 N ç s Altera dispositivo da Lei nº 004/65, E abril de 1985, que cria nomenclaturas e clas- sifica professores da Municipalidade. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que E Câmara Municipal de Pedro Cangrio decretou e eu sanciono a seguinte Lei: t Art. 1º - Og artigos 2º e 3º de Lei Municipal nº 004/85 , de 30 de abril de 1985, passa à vigorar com a seguinte redação: art. 2? - às nomenclaturse de que trate c Art. 1º pessa- rão = integrar c anexo I da lei, & 2º — às nomenclaturas a serem crisdss, de que trata o Art, ZE são: 1 - Professor Nível I-á II - Professor kível II-A IN - Professor Nível III-A 6 B, U 29 - Professor Nível I-4 a que treta a «línea 1 do art. 2º, verá aquelo que obtiver autorização junto ao Departamento competente para regência de classs de Pré-Primeiro e Primeiro graus. 5 39 - Professor Nível 1] - A é Nível III - Ae E de que trats «e alíneas II e III do $ 1º do Art. 2€, será aquels que obtiver autorização jmto no Departamento campetenta para regência de clusss ds Pré-Primeiro, Primeiro e Segundo graus, àrt, 3º - São requisitos essenciais para preenchimento ! da classificação dé Professor; 1 - Frofessor Hível 1 - 4 - comprovação de conclusão do Primeiro Grau, estar cursando ou que tenha parsliasdo na 49 sárie do 19 grau; II - Professor Nível - 4 - comproveção de haver con- cluído o 2º Grau; II - Profossor Nível III-A :-- comprovação de haver con- cluído o 3º Grau (curso superior); o sf de dd Continua... ESTADO DO ESPÍRITO BANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO q A 1y'- Professor lifvel III-B - comprovação Td cursando o 3º Grau, que esteja paralisado cu que tenhacurta duração, $ 1º - U disposto na ulínsa 1 dests artigo pomen- te poderãc reger classe ds pró 6 primeiro graus; f2r - U disposto nas alíneas II, IIJ e IV duste mesmo artigo poderão reger classe desds c pré eté o 2º greu, $ 3º - O Professor Mívgl 1] - À & lvyel III Ae 3 que reger classa de crechs, pré 6 primeiro grau redeberá a salário fixo de sus setegoríis s o quo reger classe de 2º grau, receberá por auls dada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor & partir ! da data do sus públicação, revogadas as disposições em contrário. Feêro Cangrio=23, 17 de mato de 1985, ) NAO Prancisco José Prates de Intos., Prefeito Municipal Ivanilde Luzia co de Almeida Chefe Derartº de Educação e Qulture. Registrado no Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1985, e efixado no local de costume. Vip larcos E dos Santos. Chefo ão Gabinete