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norma nº 13/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1985
Date 1985-05-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 004/85, DE 30 DE ABRIL DE 1985, QUE CRIA NOMENCLATURAS E CLASSIFICA PROFESSORES DA MUNICIPALIDADE.
native_id1086

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EBTADO DO ESPÍRITO SANTO CU] Pr,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO cava RN
LEI Nº 013/85 N
ç
s
Altera dispositivo da Lei nº 004/65, E
abril de 1985, que cria nomenclaturas e clas-
sifica professores da Municipalidade.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, faço saber que E Câmara Municipal de Pedro Cangrio decretou e
eu sanciono a seguinte Lei: t
Art. 1º - Og artigos 2º e 3º de Lei Municipal nº 004/85 ,
de 30 de abril de 1985, passa à vigorar com a seguinte redação:
art. 2? - às nomenclaturse de que trate c Art. 1º pessa-
rão = integrar c anexo I da lei,
& 2º — às nomenclaturas a serem crisdss, de que trata
o Art, ZE são:
1 - Professor Nível I-á
II - Professor kível II-A
IN - Professor Nível III-A 6 B,
U 29 - Professor Nível I-4 a que treta a «línea 1 do
art. 2º, verá aquelo que obtiver autorização junto ao Departamento competente para
regência de classs de Pré-Primeiro e Primeiro graus.
5 39 - Professor Nível 1] - A é Nível III - Ae E de
que trats «e alíneas II e III do $ 1º do Art. 2€, será aquels que obtiver autorização
jmto no Departamento campetenta para regência de clusss ds Pré-Primeiro, Primeiro e
Segundo graus,
àrt, 3º - São requisitos essenciais para preenchimento !
da classificação dé Professor;
1 - Frofessor Hível 1 - 4 - comprovação de conclusão do
Primeiro Grau, estar cursando ou que tenha parsliasdo na 49 sárie do 19 grau;
II - Professor Nível - 4 - comproveção de haver con-
cluído o 2º Grau;
II - Profossor Nível III-A :-- comprovação de haver con-
cluído o 3º Grau (curso superior);
o sf de dd
Continua...
ESTADO DO ESPÍRITO BANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO q A
1y'- Professor lifvel III-B - comprovação Td
cursando o 3º Grau, que esteja paralisado cu que tenhacurta duração,
$ 1º - U disposto na ulínsa 1 dests artigo pomen-
te poderãc reger classe ds pró 6 primeiro graus;
f2r - U disposto nas alíneas II, IIJ e IV duste
mesmo artigo poderão reger classe desds c pré eté o 2º greu,
$ 3º - O Professor Mívgl 1] - À & lvyel III Ae 3
que reger classa de crechs, pré 6 primeiro grau redeberá a salário fixo de sus
setegoríis s o quo reger classe de 2º grau, receberá por auls dada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor & partir !
da data do sus públicação, revogadas as disposições em contrário.
Feêro Cangrio=23, 17 de mato de 1985,
) NAO
Prancisco José Prates de Intos.,
Prefeito Municipal
Ivanilde Luzia co de Almeida
Chefe Derartº de Educação e Qulture.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 17 de
maio de 1985, e efixado no local de costume.
Vip
larcos E dos Santos.
Chefo ão Gabinete

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