| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) NO VALOR IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TV TP TAI po eee RARAS Nº 313/94. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DESCONTO DE 30% (TRIN TA POR CENTO) NO VALOR DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado a conceder desconto de 30 % (Trinta por cento) no valor do IPTU, referente ao exercício de 1994, ao contribuinte que quitar seu débito em parcela única, até a data de vencimento da primei- ra parcela. ART. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PRefeito Municipal de PEdro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Março de 1994. + MO: OREIRA RLY Prefeito Municipal Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume. ANA uecfth has Chefe de Gabinete. Pedro Canário — Espinto Santo - Tel: (027) 764-1234 - Fax (027) 7564-1333