| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1985 |
| Date | 1985-06-03 |
| Ementa | DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL |
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a ci ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁR LEI Nº 027/85 é c Prefeito lunioípal de Pedro Canário, Estado do Espírito San- to, fuço saber que 2 Câmara Municipsl de Fedro Cenáric aprovou e ou Sun ciono a ceguinte Lei: Art. 1º = À escola municipal localizada na comuniânde Córrego! Santa luzia, neste iunicípio, fica denominada "ESCOLA KUNICIPAL CÓEHZSO SANTA LUZIA". “o. . . revogadas as disposições em contrario, “es pedro Cendrio-ZS, 03 de Junho de 1555. Trencisco dose a de Lator PrefeitG tunicip=l Ro PREZE) Tvanilde Luzie-BEiõeo de Almeida pÍ Chefe Dept? da Zâucação e Cultura nesistrado no Gabinete do Frefeito, em 03 de Junho Ce 2985, erizodo no local de costuma. Jercos mo dca Inhtos Chefe do Gabisste art. 2º - Esta Lei entrará eu vigor nº dota de nua publicação, =