| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DA ÁRVORE E DA CRIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
em Vl fes LEI Nº 317/94. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DA ÁRVORE E DA CRI ANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decre tou e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 1º — Fica declarado de UTILIDADE PÚBLI CA a FUNDAÇÃO DA ÁRVORE E DA CRIANÇA, com sede em Pedro Canário/ ES. ART. 2º — São fins e objetivos da Fundação, o que declara o artigo 3º do seu Estatuto. ART. 3º - São partes integrantes desta Lei: Ata 'de fundação, Ata de posse da última diretoria, o Estatuto da Fundação, o CGC nº 31.790.017/0001-13, todos em anexo. ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca nário, Estado do Espírito Santo, em 25 de Abril de 1994. ART eito Mun' pal Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume. ANA LÚCIA ÁV es Emi Da aa SAE