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← Pedro Canário (ES)

norma nº 19/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1985
Date 1985-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO BANESTES - PEDRO CANARIO.
native_id1096

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
D)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Ad
LEI nº 019/85
* Autoriza o Executivo liunicípal a fazer doa
ção de terreno à Associação ganestes-Pedro
Cenário.
o zrefeito ltuníicipal de Peãro Canirio, Estado do Espírito Santo,
faço saber que e Cêmara Hunicipsl decretou £ eu senciono a seguinte Lei:
trt. 1º - Fica o Executivo Kunicipal autorizado a faser doação !
ão terreno à ASSOCIAÇÃO LAITESTES-PEDRO CARÁRIO.
art, 2º = À donção & que pe refere o art. 1º, ne dsstina a cons-
erução ân Sede da ASSOCIAÇÃO BANESTES-PEDRO CARÁRIO.
Art. 3º - à gren doado fics Tócalizsãa no loteamento BOA VISTA, '
cem É úimensão de 4.500 mê?, neste WHunicípio (Bede).
krt. 4º - O Poder Executivo liunicipal, expsdirá título às doação
em favor às ASSOCIAÇÃO RANESTES-FEDRO CARÁRIO com as condições contidas
ne Lei lunicipol nº 018/85.
art. 5º — Fice ressaltado a ASSOCIAÇÃO BANESTES-IIDRO CANÁFIO, O
gireito de requerer ao Executivo hunicipal, prorrogações de prazos para
início e conclusão de obra, com base em imprevistos plogaãos pels mesma.
Art, 6º - rica p ASSOCIAÇÃO BANESTES-FEDRO CANÁRIO, obrigaãa &
apresentar 20 Executivo imnicápel, a prova de registro ês personaiidade '
juríâice Associação por ocasião do recebimento do Título de Doação.
Art. 78 - Esta Lei entraré eu vigor na data de mus qublicação, '
revogadas ns disposições eu contrário.
Fedro Cenário-rs, 12 de Agosto de 1985.
/
ato Vê
Franciscô Togé É aves de listos
rrefeito luniciral
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO emo
Continuação da Lei nº 019/85.
Tvanilde Iuzis fe é Almeiia
2/Chefe de Depert? de Educação e Cultura
registrado no Gabinete do prefeito, em 12 de Agosto de 15851
parcos Era E dos Santos
Chefe de Gebinete
e gfiznão no local de costume.

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