| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1985 |
| Date | 1985-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO BANESTES - PEDRO CANARIO. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO D) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Ad LEI nº 019/85 * Autoriza o Executivo liunicípal a fazer doa ção de terreno à Associação ganestes-Pedro Cenário. o zrefeito ltuníicipal de Peãro Canirio, Estado do Espírito Santo, faço saber que e Cêmara Hunicipsl decretou £ eu senciono a seguinte Lei: trt. 1º - Fica o Executivo Kunicipal autorizado a faser doação ! ão terreno à ASSOCIAÇÃO LAITESTES-PEDRO CARÁRIO. art, 2º = À donção & que pe refere o art. 1º, ne dsstina a cons- erução ân Sede da ASSOCIAÇÃO BANESTES-PEDRO CARÁRIO. Art. 3º - à gren doado fics Tócalizsãa no loteamento BOA VISTA, ' cem É úimensão de 4.500 mê?, neste WHunicípio (Bede). krt. 4º - O Poder Executivo liunicipal, expsdirá título às doação em favor às ASSOCIAÇÃO RANESTES-FEDRO CARÁRIO com as condições contidas ne Lei lunicipol nº 018/85. art. 5º — Fice ressaltado a ASSOCIAÇÃO BANESTES-IIDRO CANÁFIO, O gireito de requerer ao Executivo hunicipal, prorrogações de prazos para início e conclusão de obra, com base em imprevistos plogaãos pels mesma. Art, 6º - rica p ASSOCIAÇÃO BANESTES-FEDRO CANÁRIO, obrigaãa & apresentar 20 Executivo imnicápel, a prova de registro ês personaiidade ' juríâice Associação por ocasião do recebimento do Título de Doação. Art. 78 - Esta Lei entraré eu vigor na data de mus qublicação, ' revogadas ns disposições eu contrário. Fedro Cenário-rs, 12 de Agosto de 1985. / ato Vê Franciscô Togé É aves de listos rrefeito luniciral ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO emo Continuação da Lei nº 019/85. Tvanilde Iuzis fe é Almeiia 2/Chefe de Depert? de Educação e Cultura registrado no Gabinete do prefeito, em 12 de Agosto de 15851 parcos Era E dos Santos Chefe de Gebinete e gfiznão no local de costume.