| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1985 |
| Date | 1985-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CR$ 200.000.000, (DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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. ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO | LEI Nº 022/85, DE O4 DE SETEMBRO DE 1985. - Mir í e AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE « CRÉDITO ATÉ O VALOR DE GS 200.000.000, | (DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DI OUTRAS FROVIDÊNCIAS. O Prefeito Kunicípal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Ee- guinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a contratar, com O BARCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO-S/A -EANDES, ums operação de crégito até o valor de (8 200.000.000, (duzentos milhões de cruzeiros), "por prazo não superior & 40 (quarenta) meses, e juros não superior & 6% (seis por cento) ao ano, sujeito & correção monetária de ncordo com & variação dos Ínáices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional -— ORTR. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de atraso no pagamento das pres tações inciâirão sobre as mesmas juros de 12% (doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e correção monetéria ígual E variação das Obrigações Reajustaveis do Tesouro Nacional - ORTN. Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito re- ferida no Artigo anterior surão aplicados na aquisição de caminhões de cargz novos e acoplados com caçambas e equipamentos novos. art, 3º - Em garantia de liquidação do financiamento, e dos encargos financeiros, o Município cedera ao BANCO DE DESENVOLVIMEN- TO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, parcelas das quotas de imposto de Cirqulação de Nercadorias - ICM cu ão Fundo de Participação dos Kunici- pios as quais serão vinculades & amortização ou resgate de dívida e 11- quiênção de seus acessórios, em montente atuais suficientes. “ i Continua... É ESTADO DO ESPÍRIIO SANTO da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO 9º ) Continuação da Lei ne 022/85, de O4 de setembro. Art. 4º - O orçamento do Iunicípio consignsrá nos exercí cios Tinanceiros de 1985 a 1988, ne verbas próprias para amortização cu resgate do principal e liquidação dos acessórios de aívida e pera atender os compromissos da contra-partida ds recursos próprios na fase dc execução do projeto. Art, 5º - Fica o Frafeito autorizado a ebrir Crédito Es- peciais para atender no presente exercício Es despesas referidas no artigo anterior. art. 6º - O Município gutorgars so BANCO DE DESENVOLVI- MENTO DO ESFÍRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com poderes irrevogá- veis para receber na repartição pagzdora competente, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento do que trate o Art, àº. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prancísco José Prates de Matos Prefeito hunicipai A Eunice Simões Esrboss Chefe Depato de Finanças Registrado no Gabinete do Frefeito, em O4 de sotembro de 1985, e nfixado no local de costume. o É Mae: a Karcos Robério ER dos Santos Chefe de Gabinete