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norma nº 22/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1985
Date 1985-09-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CR$ 200.000.000, (DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1100

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.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO |
LEI Nº 022/85, DE O4 DE SETEMBRO DE 1985. - Mir
í
e
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
« CRÉDITO ATÉ O VALOR DE GS 200.000.000,
| (DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DI
OUTRAS FROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Kunicípal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Ee-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a contratar, com O
BARCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO-S/A -EANDES, ums operação de
crégito até o valor de (8 200.000.000, (duzentos milhões de cruzeiros),
"por prazo não superior & 40 (quarenta) meses, e juros não superior & 6%
(seis por cento) ao ano, sujeito & correção monetária de ncordo com &
variação dos Ínáices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional -—
ORTR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de atraso no pagamento das pres
tações inciâirão sobre as mesmas juros de 12% (doze por cento) ao ano,
juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e correção monetéria ígual E
variação das Obrigações Reajustaveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito re-
ferida no Artigo anterior surão aplicados na aquisição de caminhões de
cargz novos e acoplados com caçambas e equipamentos novos.
art, 3º - Em garantia de liquidação do financiamento, e
dos encargos financeiros, o Município cedera ao BANCO DE DESENVOLVIMEN-
TO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, parcelas das quotas de imposto de
Cirqulação de Nercadorias - ICM cu ão Fundo de Participação dos Kunici-
pios as quais serão vinculades & amortização ou resgate de dívida e 11-
quiênção de seus acessórios, em montente atuais suficientes.
“ i
Continua...
É ESTADO DO ESPÍRIIO SANTO da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO 9º )
Continuação da Lei ne 022/85, de O4 de setembro.
Art. 4º - O orçamento do Iunicípio consignsrá nos exercí
cios Tinanceiros de 1985 a 1988, ne verbas próprias para amortização
cu resgate do principal e liquidação dos acessórios de aívida e pera
atender os compromissos da contra-partida ds recursos próprios na fase
dc execução do projeto.
Art, 5º - Fica o Frafeito autorizado a ebrir Crédito Es-
peciais para atender no presente exercício Es despesas referidas no
artigo anterior.
art. 6º - O Município gutorgars so BANCO DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESFÍRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com poderes irrevogá-
veis para receber na repartição pagzdora competente, no pagamento do
que lhe for devido por força do contrato de financiamento do que trate
o Art, àº.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prancísco José Prates de Matos
Prefeito hunicipai
A
Eunice Simões Esrboss
Chefe Depato de Finanças
Registrado no Gabinete do Frefeito, em O4 de sotembro de
1985, e nfixado no local de costume.
o
É Mae: a
Karcos Robério ER dos Santos
Chefe de Gabinete

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