| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1985 |
| Date | 1985-08-08 |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER A COMPRA DE UM EQUIPAMENTO DE RETRANSMISSÃO DE TV., VIA SATÉLITE COMPOSTO DE UMA ANTENA PARABÓLICA COM 03 (TRÊS) METROS DE DIÂMETRO, UM AMPLIFICAÇÃO DE ANTENA AO RECEPTOR E UM CONVERSOR DE MICRO-ONDAS PARA PI COM EQUIPAMENTO PARA REPETIÇÃO E UM RECEPTOR PARA UM SÓ CANAL (BANDEIRANTE). |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO UR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ' LEI Nº 023/85 O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito San to, faço eaber que a Câmara Municipal decretou é eu sanciono a seguinte “Leis Art, 1º - Fica O Executivo Municinal autorizado a proceder a Sompra de um equipamento de retransmissão de TV., via satélite composto de ums antena Farabólica com 03 (três) metros detdiêmetro, um amplifica- dor de baixo ruíão (LKA) , um kit de cabos e conectores para interliga-t ção de antena eo Receptor e um Conversor de micro-ondes pare FI com equi + Art. 2º - O valor do equipamento a que se refere 0 artigo 1º desta Lei é de 1.310 (mil & trezentos e dez) O.R.T.N., que serão pagos “em duss parcelas, sendo a primeira de 50% (cinquenta por cento) no eto + da essinsturs do contrato, e os 50% (cinquenta por cento) restante, na “entrega da montagem do referido equipamento, Farúgrafo Único - O valor do transporte e q seguro do equipa- mento, correrão por conta desta iWanicipalidade, árt. 3º - À verba para pagamento do sistemas a ser implantado, g ré oriundo de recuraos ga Municipalidade etravés do Funão de Farticipa ção dos lunicípios-rey e/ou Governo ão Estado. Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor & partir da data de sus + publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedro Candrio-ES, em OR da Agosto de 1985, Registrado no Gabinete do Prefeito, em 08 de âgosto de 1985, e afixado no local de costuma, larcos Robério Fonseca dos Suntos Chefe de Gabinete