| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1985 |
| Date | 1985-08-12 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO "CD-PEDRO CANARIO". |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
dr ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (NAN PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO * LEI nº 025/05 « Considera Ge Utilidade Tública 0 Centro em Prol do Desenvolvimento Econômico e Socizl do ltunicfrio de Zeáro Cangrio + “CD-Pedro CangrioY O Prefeito Eunicipal de Fedro Cenário, Estado do Espírito Santo, feço caber que a Câmara liunicipsi decretou e eu sanciono E seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Executivo lNunicipal, autorizado s Considerar ! ae Utilidade Pública, o Centro em Prol do Desenvolvimento Econômico e So “cial do Hunicípio de Fedro Canário - N0D-FPedro Cenário", art. 2f - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua jublicação ' “revomãas Ea disposições em contrário. Pedro Canário, 12 de Agosto de 1985. ” Squad Francisco José Prates de Natos Prefeito Municipel Registrado no Gebinete do Frefeito, eu 12 de Agosto de 1955, e Lercos ri = 78 dos Santos Chefe ds Gabinrste efixado no locai de costume.