| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1985 |
| Date | 1985-08-12 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL "PRESIDENTE TANCREDO NEVES". |
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—. ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN LEI nº 026/85 *. ria a Biblioteca Públice Municipal veresidente Tancredo Neves", O Prefeito Munícipal às Fedro Cenário, Estado do Espírito ' Sento, faço saber que e Câmara Wunicipal decretou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º — Fica Crieds, ne sede do Município, a Bibliotecs * pública lunicipal "Presidente Tancredo Neves" subordinada à administre- Eo do Departamento de Educação e Cultura lunicipal. Art. 2º - rice aberto, no orçamento vigente, o crédito espe cíal suplementar de 2.528 (dois mil, quinhentos e vinte oito) O.R.T.N., gestinado à despesa de instalação, menutenção e aquisição do acervo ini cizl pare e biblioteca, Art. 3º - Fica o Prefeito Muníciral autorizado & dispender' no presente exercício o total de 100(cem) CRTK , pera contratação de funcionários pera os gerviços da referida Bibl teca, rroponão a inclu- são nos orçamentos anuais, de verba especialm:. se destinada a esse Tim. Art, 4º — Fica O Prefeito Municipa. autorizado a firmar con vênio com o Instituto Nacional do Iivro/Tundação Nacional Pró-xemoria + ão Kinistério da Educação, para efeito de integração da referiãs Biblio teca BO Sistems Facional de Fiblioteces Públicas e recebimento de toãs & oosistência prevista às Unidades Convenindas. Art. 5º — Esta Lei entraré em vigor na data de sus publica- cão, revogadas ns disposições em contrario. Pedro Cangrio-Zs, 12 de Agosto de 1555, e qed qts Francisco Joné Prates às liatos Prefeito hkunicipal ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Continuação da Lei nº 026. F/Chefe de Departe de Zducação e Cultura Registrado no Gabinete do Prefeito,em 12 de Agosto de 1985, € *ixsão no local de costums. arcos EEE. doce Santos A Cnefe de Gabinete