| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PERDIAL TERRITORIAL URBANO-IPTU DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1105 |
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ai LEI Nº 320/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI PAL CONCEDER DESCONTO PARA PAGA MENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITO RIAL URBANO-IPTU DE 1994, E DÁ ou TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, fago saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Os contribuintes do Imposto Predi ai Territorial Urbano-IPTU, que efetuarem o pagamento em Cota Ú nica, terão por base a Unidade Fiscal de Referência-UFIR do dia 31 de março de 1994, impressa no carnê, no valor de CR$ 524,34 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros reais é trinta e quatro * centavos). ART. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em parcelas, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da Unidade Fiscal de Referência-UFIR do dia do pagamento. ART. 3º - Aqueles contribuintes que ja efetu aram o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, te rão direito à restituição do quantitativo, pago a maior, tomando por base a Unidade Fiscal de Referência-UFIR do dia 31 de março de 1994, no valor de CR$ 524,34 (quinhetos e vinte e quatro cru zeiros reais e trinta e quatro centavos). ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná rio, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 1994. MOZART MOREÍRA HENEHLY Proréíto Municipal