br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 320/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1994
Date 1994-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PERDIAL TERRITORIAL URBANO-IPTU DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ai
LEI Nº 320/94
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL CONCEDER DESCONTO PARA PAGA
MENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITO
RIAL URBANO-IPTU DE 1994, E DÁ ou
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, fago saber que a Câmara Municipal Decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Os contribuintes do Imposto Predi
ai Territorial Urbano-IPTU, que efetuarem o pagamento em Cota Ú
nica, terão por base a Unidade Fiscal de Referência-UFIR do dia
31 de março de 1994, impressa no carnê, no valor de CR$ 524,34
(quinhentos e vinte e quatro cruzeiros reais é trinta e quatro *
centavos).
ART. 2º - Os contribuintes que optarem pelo
pagamento do IPTU em parcelas, terão desconto de 50% (cinquenta
por cento) no valor da Unidade Fiscal de Referência-UFIR do dia
do pagamento.
ART. 3º - Aqueles contribuintes que ja efetu
aram o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, te
rão direito à restituição do quantitativo, pago a maior, tomando
por base a Unidade Fiscal de Referência-UFIR do dia 31 de março
de 1994, no valor de CR$ 524,34 (quinhetos e vinte e quatro cru
zeiros reais e trinta e quatro centavos).
ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná
rio, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 1994.
MOZART MOREÍRA HENEHLY
Proréíto Municipal

open original →