| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1985 |
| Date | 1985-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO A IGREJA DE DEUS "REAVIVAMENTO PENTECOSTAL" DE PEDRO CANÁRIO-ES. |
| native_id | 1107 |
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” / ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁR ÁRIC RIG' LET xe 028/85 * ' , Autoriza o Executivo tunicipal E fazer donção de terreno à Igreja ds Deuntfisa vivamento Fentecostul" de Fedro Gang-! rio-rs, O Prefeito Kunicipal de Peáro Canário, Estado do Espírito 1 Sento, faço esber que a Câmare iúnicipal decretou € ey sanciono & saguis te- Lei: - árt. 1º - Fica o Executivo Municipal eutorizeão e fazer doz- cão de terreno à Igreja de Deus "Nesvivemento Zentecostal!! Rs Feêro cang rio, drt. 27 - À doação «= que pe refere o Art, 1º, se destina [o » Conctrição de um templo de trreja de lyus "Reavivamento Pentecostel a: Fedro Cenêrio-ts, : dirt. 3º - À Erea dosda fica localizada no Eeirro "Hoa Viste n 11, coz a dimensão de 400 n2, (quatrocentos metros quadrados), neste liy- nicírio (mede), Ari. 4º — O Foder Executivo Lunicipal, expedizá Pítulo de Dos ção em favor da lgreje de Deus VRsavivamento Fentecostal" de redra “Caná rio, com as condições contidas na Lei lunicipel nº 018/85, àrt. 5º - Fica reszalvado a Igreja do Deus Mpavivenento Des tecostal!, q direito de requerer ao Executivo lunicigai, Prorrogação de Frazos jura início e conolusão ga obra, com bese em imprevistos slegpãor pule negme. árt. 6º — rica & Izreja de Deus "Reavivamento Pentecostal" Ee Potro Centrio, obrismãs à apresentar ao == Executivo iunicirel, rrom E estifade Míblica por peacião ão recebimento ão Título de Docsão. Arte 7º = Esta Lei entrará em vigor ne data de ma Publicação, Tevogadas as disposições em contrário, JF Contimus... ESTADO PO ESPÍRITO SANTO TT + Continuação da Lei né 028/65. % Zedro Censric-05, 14 de Agosto de 1985; a ui Prenoteco José testes dr latos Frefeito lfunicipsl Ropictrado no Gabinete do Prefeito, em 14 de Agosto ds 1995, e nfixsão no loco) de costime, arcos rir &os Cantos Chefe de Gabinete