| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1985 |
| Date | 1985-09-02 |
| Ementa | CRIA A BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO-ES. |
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|. ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÍRIO d LEI Nº 029/85 [o » CRIA A BANDEIRA OFICIAL DO | DE PEDRO CANÁRIO-ES. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do fspíri to Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1º - Fica Criado a Bandeira Oficini do Município * de Pedro Canário, considerado o padrão e modelo composto de conformida- de com na especificações e regras basicas estabelecidas na presente Lei. Art. 2º - A Bandeira Municipal terá o tamanho oficial * * 02 (dois metros) de comprimento por 1:40 (hum metro e quarenta centí metro) de largura, em 05 (cinco) campo-verds folha e branco-longitudinsis e iguais. PARÁGRAFO ÚNICO- As dimensões poderão ser duplicadas ou exipiicadas, com a prévias autorização do Executivo Municipal, + Art. 3º - O quadrado superposto do Favilhão ficars no canto superior, medindo 56 (cinquenta e seis centímetros) de comprimen- to por 56 ( cinquenta e seis centímetros) de largura, contendo: cana-de-açuesr e mandioca (representando a agriculture) e chaminês re- presentando as indústrias de alcool e farinha. Art. 4º — Embaixo do quadrado, o que se refere o art.3º, constará o nome: FEDRO CANÁRIO e a data de emancipação. , $ 1º - À data de emancipação é o dia 23 de dezembro de 1983. $ 2º - O nome do Município e e data da emancipação deve ra ger escrito em negrito, Arte 5º - À confecção da Bandeira Oficial do Município! ficará a cargo do Executivo Municipal. PARÁGRAFO ÚNIOO- À Bandeira em desuso por estar danifi- cada, devera ser incinerada pelo Executivo Municipal em sessão solene, Continua... ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Continuação da Lei nº 029/85. Art. 6º - Esto Jei entraré em vigor o partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedro Canário-E5, em 02 de setembro de 1985. uthte Prancisco José Prates de Natos Prefeito Municipal f 1 4 Ivanilde deco ds Almeids F/Chefe de Depertº de Educação e Cultura . Registrado no Gabinete do Prefeito, em 02 gde setembro de 1985, e nfixsdo no locel de costume. , e! = - úercos = dos Santos Chefe de Gabinete