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norma nº 32/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1985
Date 1985-10-07
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ADVOGADO PARA DEFENDER O MUNICÍPIO EM AÇÃO MOVIDA POR CONCEIÇÃO DA BARRA.
native_id1112

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RT Pa
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Poa no
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁ io
LEI Nº 032/85, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985.
AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONERA
TAR ADVOGADO PARA DEFENDER O MUNICÍPIO +
EM AÇÃO MOVIDA POR CONCEIÇÃO DA BARRA.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espí
rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono &
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza-
ão » promover & contratação de 01 (hum) Advogado, que etusrá em defesa!
» Município de Fedro Canário em CAUSA ESPECÍFICA, em ação movida pelo
Município de Conceição da Barre,
! Art. 2º - O CONTRATO em questão perdurars enquanto |
perdurar a CAUSA ESPECÍFICA.
Art. 3º — O valor do contrato sera de (r$ 20.000.000,
( vinte milhões de cruzeiros), pagos no ato de assinatura do referido !
contrato.
Art. 4º - Os recursos-necessários & execução da presen
te Lei, perão oriundos do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrério.
Feãro Canário-ES, 07 de cutubro de 1985,
( gut
papo
Francisco Jósé/Pretes de Natos
Prefeito lunicipel
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro !
de 1985, e efixado no local de costume,
E
maias
Marcos Robério Fonsêca dos Santos
Chefe de Gabinete

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