| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1985 |
| Date | 1985-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ADVOGADO PARA DEFENDER O MUNICÍPIO EM AÇÃO MOVIDA POR CONCEIÇÃO DA BARRA. |
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RT Pa ESTADO DO ESPIRITO SANTO Poa no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁ io LEI Nº 032/85, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985. AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONERA TAR ADVOGADO PARA DEFENDER O MUNICÍPIO + EM AÇÃO MOVIDA POR CONCEIÇÃO DA BARRA. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espí rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono & seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza- ão » promover & contratação de 01 (hum) Advogado, que etusrá em defesa! » Município de Fedro Canário em CAUSA ESPECÍFICA, em ação movida pelo Município de Conceição da Barre, ! Art. 2º - O CONTRATO em questão perdurars enquanto | perdurar a CAUSA ESPECÍFICA. Art. 3º — O valor do contrato sera de (r$ 20.000.000, ( vinte milhões de cruzeiros), pagos no ato de assinatura do referido ! contrato. Art. 4º - Os recursos-necessários & execução da presen te Lei, perão oriundos do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrério. Feãro Canário-ES, 07 de cutubro de 1985, ( gut papo Francisco Jósé/Pretes de Natos Prefeito lunicipel Registrado no Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro ! de 1985, e efixado no local de costume, E maias Marcos Robério Fonsêca dos Santos Chefe de Gabinete