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norma nº 328/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1994
Date 1994-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÕES DE 05 (CINCO) BICICLETAS, ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3284/94
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI-
3 CIPAL FAZER DOAÇÕES DE OS(CINCO)
BICICLETAS, ÀS ENTIDADES QUE MEN
CIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu san-
ciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a doar OS(cinco) bicicletas, sendo uma bicicleta para
cada uma das respectivas Entidades: Comunidade do Bairro Canarinho;
Comunidade do Bairro Boa Vista; Escola Vem Viver (Pestalozzi); Lide-
rança da Paróquia N. Senhora de Fátima e Comunidade Bom Jesus neste
Município.
Parágrafo Único - Os recursos para realização das
despesas correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, em 18 de Agosto de 1994.
i
MOZART MOREIRA HEMERLY
Prefeito Municipal

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