| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1994 |
| Date | 1994-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÕES DE 05 (CINCO) BICICLETAS, ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[4,402 00h0hh088008028 0200008. 5200 bbb css cá cá Peoteitono Prengoipa em, o! (PEDRO. CO NRINSIAA mate A pone LEI Nº 3284/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI- 3 CIPAL FAZER DOAÇÕES DE OS(CINCO) BICICLETAS, ÀS ENTIDADES QUE MEN CIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu san- ciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a doar OS(cinco) bicicletas, sendo uma bicicleta para cada uma das respectivas Entidades: Comunidade do Bairro Canarinho; Comunidade do Bairro Boa Vista; Escola Vem Viver (Pestalozzi); Lide- rança da Paróquia N. Senhora de Fátima e Comunidade Bom Jesus neste Município. Parágrafo Único - Os recursos para realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinte do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 18 de Agosto de 1994. i MOZART MOREIRA HEMERLY Prefeito Municipal