| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1985 |
| Date | 1985-10-21 |
| Ementa | QUE APROVA ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1986. |
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“DN 4 TILLO DO ESÍLHO SANTO , PREP- VI) UNIGIPAL BE PLDLO QUE APROVA ORÇAMENTO FARA O" EXER CÍCIO DE 1986. O Erefeito Itunscipal dc Peáro Cenário, Estado do * pspírito Santo, faço saber que e Câmara Kuníciral decretou e eu san- + Ciono & seguinte Lei: Art, 1º — Fica aprovado o Orçamento Programa da * Prefeiturs limícipal ãe Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986, discriminsão pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em ($ 7.142.000.000(zete bilhões cen to e quarenta e dois milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual “importância. Art, 2º — À Receita seres realizado mediante arreca- êação de tributos, suprimentos de fontes e outras Tontes de rendas na forma de Locislação em vigor, de acorão com o seguinte desdobramento: Heocoitas Correntes 3 5.332.000.000 neceitas Tributárias &ê 619,000,000 Receitas Fatrimonias tg — €2.000.000 Receitas Industriais && — 16.000,000 ' Transferências Correntes 28 4.596.200.000 Receitas Diversas 06 — 38.800.000 Receítas âe Capital -68 1.810,000.000 Operações de Crédito €3 | 120,000.000 +l1enação do Bens I, e Imóveis ué 40,000.000 fransferências de Cepítel 66 1.650.000.000 Total Geral [08 7.142.000.000 - Art. 3º - A Despesa gsers realizada na forma dos que dros demonstrativos constantes desta Lei e, conforma a disoriminação! seguinte: Continua... Ea ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFLITURA | UNICIPAL DE PEDRO cd Continuação da Lei nº 035/85. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 01-.Câmara lunicipel CS 432.000,000 02- Gabinete do Prefeito 0% 350.000.000 03- Assessoria de Flanejamento OS 150.000.000 O4- Departamento de Pinanças “ ; (8 508.000.000 05- Departamento de Administração €$ 525.000.000 06- Departamento de Educação e Cultura C31,741.300.000 07- Departamento de Saúde e Assintêncio Socisl 81. 300,000,000 08- Departamento de Vinção e Obras 0W$1.045.000,000 09- Departamento de Serviços Urbanos Cr$1. 090,700.000 Total Geral W$7.142.000,000 Art. 49 - O Prefeito llunicipal de Pedro Canário, no in- toresse da administração, poderá decignar Órgão pare movimentar as dotações ntrituldas à Unidades Orçamentárias, Art, 5º - Zsta Lei entrará em vigor e partir de 1º de janeiro de 1986, revogsãos as aísponições contrério, Pedro Canário, em 21 de outubro de 1985, gm + Francisco EZ Prates de matos Frefeito Iunicipal Eunice Simhes Tiros Chefe à partemento de Finançne, Registrado no gabinete do *AnEUEvO: em 21 de outubro de 1985, a nfizndo no Local de contumo. E Oge di tlárcos RóbEIO Fons dos Santos Chefe do Gabinete