| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1124 |
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qo ESTADO POTESPÍRITO SANTO : “ PABREITURA MUNICIPAL «DB PEDRO cf 2 N LEI Nº 036/85, DE 26 DE NOVEMERO DE DE 29 REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Prefeito lunicipal de Pedrc Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que & Câmara liunicipal decretou e eu sen- ciono & seguinte Lei: Art. 1º - Fica o salário dos Professores ds Huni- cipaliâade, reajustado em 180% (cento e oitenta por cento), conforme anexo 1 de presénte Lei. Art. 2º - Fica os salário dos servidores de OU +ras fajxma calaríisis, reajustado em 100% (cem por cento), passando!- a ter o valores des acorão com o ansxo II e III da presente Lei, Art. 3º - As origens dos recursos para execução ' da presente Lei, correrão por conta da verba orçamentária. Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º ãs novembro do corrente ano, revogadas es disposições em contrario. + Pedro Canário-LS, 26 de novembro de 1985. ; M mm PARA Pranci dé. s de Latos Prefeito: Municipal ' Bumice 5 es Barbosa I Chefe Ée Departº da Finanças Continus..es eo ESTADO DOTESPIRITO SANTO ca 274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN o: Continúzção da Lei nº 036/85, de 26 âe novembro de 1985, “ro Gis Registrado no gabinete do Prefeito em 26 de novem- tro de 1985, e efixado no local de costume. se, Earcos A dos Santos Chefe do Gabinete e ESTADO DO ESPIRITO SANIO PREFEI UMA [MUNICIPAL DE PEDRO CA a ê ANEXO T A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTÁ II. PROFESSORES Professores Nível 1 - A 935.200 Nensal Professores Nível II - 4 1.058.400 Henssl Profegaores Nível III - À 24.976 P/Aula Professores Nível III - B 23.044 F/hAule Professores Nível II - à 21.112 F/tula Professores Nível III -A4 €3B 1.153.600 Nenaal ;. ESADO DO ESPLITO Salto PREFLITUIS, MUNIGIPAL OE PLDRC AIHXO II À QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI. ANEXO II À QUE SE RERE CAIO O — CARGO VALOR (CS) Assessor Técnico 2.660.000 Chefe ãs Gabinete 2.660.000 Chefe de Departamento 2.660.000 Tesoureiro 2.400.000 Diretor de Escola 1.330.000 Diretor de Creche 1.330.000 Chefe de Ensino de 1º Grau 1.710.000 Qhefe de Setor Feszoal 1.710.000 Chefe de Setor de Compras 1.710.000 niretor de Estrads/Transporte 2.669.000 cc ENALD PO ESÍNIO SANIO Sd 4 PREFLI LM IAUNICIFAL NE FEDRO CAR Dk ANEXO III QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI. CARGO VALOR (683) Contador 2.090.000 Médico 2.090.000 Dentista 2.090.000 Assistente Social 2.090.000 Téonico Agrícola 1.672.000 Escriturário 2.672.000 Operador de Esquina 1.672.000 Agente Fiscal 1.330.000 Auxiliar de Contabilidade 1.330.000 Operador de TV 1.026.000 Hecânico 2.026.000 Kotorista 1.026.000 Carpinteiro 1.026.000 Fedreiro 1.026.000 Auxiliar Aâministrativo 836.000 secretária Escolar 836.000 Frotocolista 836.000 Atendente de Enfermagem 836.000 ropógrafo 1.900.000 Vigia 572.000 Armazenista 760.000 Trabelhaãor braçal E e 672.000 [ 4 uu dá