br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 36/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaREAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 5

qo ESTADO POTESPÍRITO SANTO
: “ PABREITURA MUNICIPAL «DB PEDRO cf 2
N
LEI Nº 036/85, DE 26 DE NOVEMERO DE DE 29
REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito lunicipal de Pedrc Canário, Estado do
Espírito Santo, faço saber que & Câmara liunicipal decretou e eu sen-
ciono & seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o salário dos Professores ds Huni-
cipaliâade, reajustado em 180% (cento e oitenta por cento), conforme
anexo 1 de presénte Lei.
Art. 2º - Fica os salário dos servidores de OU
+ras fajxma calaríisis, reajustado em 100% (cem por cento), passando!-
a ter o valores des acorão com o ansxo II e III da presente Lei,
Art. 3º - As origens dos recursos para execução '
da presente Lei, correrão por conta da verba orçamentária.
Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º
ãs novembro do corrente ano, revogadas es disposições em contrario.
+
Pedro Canário-LS, 26 de novembro de 1985.
; M
mm PARA
Pranci dé. s de Latos
Prefeito: Municipal
' Bumice 5 es Barbosa
I Chefe Ée Departº da Finanças
Continus..es
eo ESTADO DOTESPIRITO SANTO ca 274
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN o:
Continúzção da Lei nº 036/85, de 26 âe novembro de 1985, “ro Gis
Registrado no gabinete do Prefeito em 26 de novem-
tro de 1985, e efixado no local de costume.
se,
Earcos A dos Santos
Chefe do Gabinete
e ESTADO DO ESPIRITO SANIO
PREFEI UMA [MUNICIPAL DE PEDRO CA a
ê
ANEXO T A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTÁ II.
PROFESSORES
Professores Nível 1 - A 935.200 Nensal
Professores Nível II - 4 1.058.400 Henssl
Profegaores Nível III - À 24.976 P/Aula
Professores Nível III - B 23.044 F/hAule
Professores Nível II - à 21.112 F/tula
Professores Nível III -A4 €3B 1.153.600 Nenaal
;.
ESADO DO ESPLITO Salto
PREFLITUIS, MUNIGIPAL OE PLDRC
AIHXO II À QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI.
ANEXO II À QUE SE RERE CAIO O —
CARGO VALOR (CS)
Assessor Técnico 2.660.000
Chefe ãs Gabinete 2.660.000
Chefe de Departamento 2.660.000
Tesoureiro 2.400.000
Diretor de Escola 1.330.000
Diretor de Creche 1.330.000
Chefe de Ensino de 1º Grau 1.710.000
Qhefe de Setor Feszoal 1.710.000
Chefe de Setor de Compras 1.710.000
niretor de Estrads/Transporte 2.669.000
cc ENALD PO ESÍNIO SANIO Sd 4
PREFLI LM IAUNICIFAL NE FEDRO CAR Dk
ANEXO III QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI.
CARGO VALOR (683)
Contador 2.090.000
Médico 2.090.000
Dentista 2.090.000
Assistente Social 2.090.000
Téonico Agrícola 1.672.000
Escriturário 2.672.000
Operador de Esquina 1.672.000
Agente Fiscal 1.330.000
Auxiliar de Contabilidade 1.330.000
Operador de TV 1.026.000
Hecânico 2.026.000
Kotorista 1.026.000
Carpinteiro 1.026.000
Fedreiro 1.026.000
Auxiliar Aâministrativo 836.000
secretária Escolar 836.000
Frotocolista 836.000
Atendente de Enfermagem 836.000
ropógrafo 1.900.000
Vigia 572.000
Armazenista 760.000
Trabelhaãor braçal E e 672.000
[ 4 uu
dá

open original →