| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1994 |
| Date | 1994-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pera pr LEI Nº 333/94 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SU PLEMENTARES E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS . 0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es o Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu San a seguinte Lei, Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municípal autori abrir créditos suplementares no valor de R$. 22.500,00(vin n » a õ pe te e dois mil e quinhentos reais), usando os recursos financeiros jefinidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Os recursos ora autorizados servirão para bertura das seguintes funções programativas a seguir: 01 - Câmara Municipal 100 - Câmara Municipal ol - Legislativo 01 - Processo Legislativo 001 - Ação Legislativa 2.001 - Desenvolvimento da Ação Legislativa 3.1.1.1 - Pessoal Civil..... «R$. 15.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos «R$. 7.500,00 TOTAL. . cerco cocos... «R$. 22.500,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito ora aberto através do art. 2º, será usado o excesso de arrecadação verifica- nte data, no valor de R$. 22.500,00 (Vinte e dois o até a pr: mil e quinhentos reais). Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua ogadas as disposições em contrário. binete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es 1994. je Setembro MOZART MOREIRA HEMERLY Prefeito Municipal