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norma nº 334/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1994
Date 1994-09-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS COM TAXAS DE FOROS E LAUDÊMIOS E, ISENTA TAXA DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1128

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Prefeitura Municipal da:
LEI Nº:334/94
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE
CUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR
DESPESAS COM TAXAS DE FOROS E
LAUDÊNIOS E, ISENTA TAXA DE
EXPEDIENTE E DÁ CUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es
pírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu San-*
ciono à seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Exceutivo Municipal, outori
zado à efetuar despesas com taxas e Laudêmios, e da outras providen
cias.
SIS - As de
artigo sera destinado os pj
pesos à que se refere o “Caput” deste
sous carentes do Bairro São Joso Batis-
ta e Saturnino Mauro, que tem por finalidade a regularização de pos
se dos terrenos destes bairros.
Art. 28 É Fica o Poder Exceutivo Municipal autoriza
da à conceder isenção da Taxa de Expediente, para às mesmas Finali-
dades previstas no Art. IP desta Lei.
Art. 3º - As despesas constantes desta Lei correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentar ia.
02 - Gabinete do Prefeito
200 - Gabinete do Prefeito
03 - Adm. e Plane jumento
07 - Administração
020 - Sup. e Coor. Superior
2.005 - Ajuda à pessoas carentes e as comunidades.
3.1.3.0 - Serviços a Terceiros « Encargos
3.1.3.2 - Qutros Serviços e Encargos
Art. 4º - 0 p de validade desta Lei, será de 06
(«wix) meses, após sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrara - em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diposições em contrario.
sabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canório, em
9 de Setembro de 1994.
OREIRA HEMERLY

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