| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1994 |
| Date | 1994-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS COM TAXAS DE FOROS E LAUDÊMIOS E, ISENTA TAXA DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal da: LEI Nº:334/94 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE CUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS COM TAXAS DE FOROS E LAUDÊNIOS E, ISENTA TAXA DE EXPEDIENTE E DÁ CUTRAS PROVI- DÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es pírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu San-* ciono à seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Exceutivo Municipal, outori zado à efetuar despesas com taxas e Laudêmios, e da outras providen cias. SIS - As de artigo sera destinado os pj pesos à que se refere o “Caput” deste sous carentes do Bairro São Joso Batis- ta e Saturnino Mauro, que tem por finalidade a regularização de pos se dos terrenos destes bairros. Art. 28 É Fica o Poder Exceutivo Municipal autoriza da à conceder isenção da Taxa de Expediente, para às mesmas Finali- dades previstas no Art. IP desta Lei. Art. 3º - As despesas constantes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentar ia. 02 - Gabinete do Prefeito 200 - Gabinete do Prefeito 03 - Adm. e Plane jumento 07 - Administração 020 - Sup. e Coor. Superior 2.005 - Ajuda à pessoas carentes e as comunidades. 3.1.3.0 - Serviços a Terceiros « Encargos 3.1.3.2 - Qutros Serviços e Encargos Art. 4º - 0 p de validade desta Lei, será de 06 («wix) meses, após sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrara - em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrario. sabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canório, em 9 de Setembro de 1994. OREIRA HEMERLY