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norma nº 338/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1994
Date 1994-10-18
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1134

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Pretmtors Memcipai do
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDO-
RES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, faço saber que à Câmara decretou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado conceder reajuste de 20% (vinte por cento), sobre o salá
rio de setembro, ao vencimento de todos os servidores Públicos Muni
cipais, exceto os regidos por salário minimo.
Parágraro Único - O reajuste a que se refere o "Ca
put" deste artigo será para repor a inflação dos dois primeiros me
ses do real - IPC-R.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 18 de Outubro de 1994.
MOZART MOREIRA HEMERLY
Prefeito Municipal

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