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norma nº 339/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1994
Date 1994-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ÓCULOS, NO VALOR DE R$ 116,00 (CENTO E DEZESSEIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL A EFETUAR — PAGAMENTO
DE ÓCULOS, NO VALOR DE R$ 116,
00 (CENTO E DEZESSEIS REAIS),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
ao Espírito Santo, faço saber que à Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a efetuar pagamento de Óculos, no valor de R$. 116,
50 (Cento e dezesseis reais), e dá outras providências.
Parágrafo Único - O pagamento a que se refere o
ut! deste artigo, será para aquisição de óculos, destinados a
oas carentes do nosso Município, conforme relação em anexo.
Art. 2º - Os recursos para realização da despe-
a correrá por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
ublicação, revogadas as disposições em contrário,
E
o
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro canário,
vembro de 1994.
A gi o,
el

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