| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1994 |
| Date | 1994-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ÓCULOS, NO VALOR DE R$ 116,00 (CENTO E DEZESSEIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU NICIPAL A EFETUAR — PAGAMENTO DE ÓCULOS, NO VALOR DE R$ 116, 00 (CENTO E DEZESSEIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado ao Espírito Santo, faço saber que à Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal autorizado a efetuar pagamento de Óculos, no valor de R$. 116, 50 (Cento e dezesseis reais), e dá outras providências. Parágrafo Único - O pagamento a que se refere o ut! deste artigo, será para aquisição de óculos, destinados a oas carentes do nosso Município, conforme relação em anexo. Art. 2º - Os recursos para realização da despe- a correrá por conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de ublicação, revogadas as disposições em contrário, E o Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro canário, vembro de 1994. A gi o, el