| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1986 |
| Date | 1986-01-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 010/85, DE 16 DE MAIO DE 1985. |
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A, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CA LEI nº 039/86 DE 16 DE JANEIRO DE 1986. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICI FAL Nº 010/85, DE 16 DE MATO DE 1985. O Prefeito liunicipsl de Pedro Canário, Estado do Espí rito Santo, jaço saber que a Câmara lunicipal decretou e eu santiono & seguinte Lei: àrt. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 010/85 de 16 de maio de 1985, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Poder Exscutivo lunicipel euto *. rizado a Blterar, anualmente, o valor de contri tuição nas Escolas lunicipeais! Fersgrafo 1º - O Executivo Municipal fixeré o valor Etravés de Decreto. Parágrafo 2% - À alteração de que se trata este artigo não poderã ultrapassar o limite da varia ção das Obrigações Reajustáveis ão Tesouro Na- cional (ORTN) no período de Janeiro a Dezembro! do ano anterior, Art. 2º — Esta Lei entraré em vigor na data de eus putlicação, revogadss as disposições em contrário. Peãro Canário-ES, 14 de Jeneiro 1986, Cont... ESTADO DO ESPIRITO SANTO E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO mm Continuação da Lei nº 035/86 Registrado no Gabinete do Prefeito em 14 de Jeneiro de 1986, e afixado no local de costume. MARCOS sa DOS SANTOS Chefe do Gabinete