| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1986 |
| Date | 1986-03-05 |
| Ementa | CRIA LINHA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO. |
| native_id | 1144 |
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— VE ESTADO DO ESPIRITO EANTO , Es E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO camáRIO.s/ GABINDTE DO FREFEITO LEI Nº 041/86, DE 05 DE MARÇO DE 1986, CRIA LINHA MUNICIPAL DE TRANS PORTE COLETIVO. O Prefeito Kunicipal de Pedro Canário, Zstaão ão Es pírito Banto, faço saber que a Câmara ifunicipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: trt. 1º —- Pica orinão a linha Wunicipal de transpor te coletivo. Farégrefo Único - e linha abrengera oe povoados de ' Cristel, Taquaras, Floresta do Sul, ígus Prete e Nove Canaã, ' neste Lunicírio, &rt. 2º - O Executivo Kunicipal regulsmentara erta Lei através de Decreto, no prazo meximo de um Eno. - Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor & partir da da- +a de sus publicação, revogadas as disposições em contrario. Feãro Cangrio-E5, 05 de março de 1956. Prefeito lúnicipal Registrado no Gabinete do Prefeito em 05 de março ds 1986, e fixado no local de costume. KARCOS ae SANTOS Chefe de Gabinete