| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Autoriza Doação a Entidades que Menciona. Art. 1º- fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de 976 (novecentos e setenta e seis) metros de Rede de Energia Elétrica a ESCELSA - Espirito Santo Centrais Elétricas S/A. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO LE 17 129/89 autoriza Doação a Entidades que Henciona. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo , Faço saber que & Cânara Iunicipal aprovou e eu sanciono & seguinte Lei; Art. 1º — Fica o Poder Executivo liunicipal, autorizado a fazer dos ção de 976 (novecentos e setenta e seis) metros de Hede de Energia Elétrica a ES CELSA = Espirto Santo Centrais Elétricas S/A. ] Art. 2º — A doação a que se refere o Art. 1º, fara parte do proje- to elétrico co à construção de rede trifâsica 15 KV, localizada na propriedada do Br. Atacílio Pereira |iendes, Art. 3º — Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, rE vogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito lunicipal de Pedro Canário, Estado do Espi- rito Santo, em 18 de Abril de 1989, HÍSTELS VASQURELOS Plefeito Municipal