| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1986 |
| Date | 1986-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO ATE O VALOR DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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— ESTADO DO EsPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÉRIO GABINDTE DO FELFEITO a o | VA. LEI Wº 045/86, DE O6 DE MATO DE 1986, Na 3 = ]2]2][=]==]]===="[]D]]D]]2]]D2Z]2]]D5D]]7]]2]05 Cat AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERA- ÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE Cg$ 500.000,00 (QUENHENTOS KIL CRUZADOS) E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS. . O Prefeito Kunicipal de Fedro “anério, Estado do EspÍ rito Santo, Íuço saber que a Câmara uni cipel decretou e eu pancio no e seguinte Lei: Art. 2º — Tica 0 Prefeito nutorizado a contratar, com o BANDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A. - BAIDES, ums operação de crédito até o velor de Cz? 500.000,00 (quinhentos mil *”* cruzados), por prazo não euperior « O4 (quatro) anos, & juroe são superior e 6% (sois por cento) ao gno. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de atraso no pagamento das Prestações incidirão sobre ns mesmas juros de 12% (doze por Fagtbo - - Eo ano e juros de mora de 1% ( um por cento) ao ano, 1 Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito - referida no artigo anterior serão aplicados no serviço de csanea- mento deste liunícípio. Arte 3º - Em garantia de liquidação do financiamento, e dos encargos financeiros, 0 lunicípio cederá mo BANCO DE DESEN- VOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A. - BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Nercadorias - IOk ou do Findo de Per ticipação dos lunicípios as quais serão vinculadas É amortização" ou resgate da dívida e liquidação às seus acessórios, ex montants Etuais suficientes, 4 ui [e | Continua.,, ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO | GABINETE DO FAEFEITO Art. 4º - O Orçamento do liunicípio constgmara nos exercícios financeiros de 1986 « 1989 ns verbas próprias pare amortização ou resgate do principel e liquidação êos acessórios da díviãe e para atender os comprogissos da contre-partida de recursos próprios na fesc de execução do Projeto. Art. 5º - Fica'o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especiais rara atender no presente exercício as despesas refe- ridas no artigo anterior. Art. 6º - O Município outorgará no DANCO DE DESENVOL VIKENTO DO ESPÍRITO CANTO 5/A. - BANDES, procuração com poderes irrevozáveis pare receber na reperticição pagadors competente, B& parcelas referidas no Art. 3º, podendo utilisar esses recur sos no pagamento-ão que lhe for devido por força do contrato ' dão Financiamento às que trata o Art. 1º, a Art. 7£ - Esta Lei entrara em vigor na data de sus publicação, revogadas es disposições em contrário. Pedro Canário-ZS, OG de knjorde 1956, e Jul gut FRANCISCO JOSÉ FEATES DE MATOS Prefeito Jliniciral Registrado no Gabinete do Trezeito, am OG de ado de 1986, e efixado no local de costume, CAROCS RO FONSISA DOS BAINTCS Chefe de Gabinete