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norma nº 48/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1986
Date 1986-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO DE SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES, PARA O PASEP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1156

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a
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL -DE PEDRO CANÊ
LEI Nº 046/06, DE 07 DE AGOSTO DE 1986,
a
Dispõe eobre a contribuição do lunicí
pio ds Fedro Canário de suas entidades +
ãa Administração indireta e Tundações, ps
ra o PASEP e dá outras providências.
]
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
] +
Espírito Sento, faço egber que a Câmara Municipal decretou e eu san-,
ciono a seguinte Lei, e
art. 1º - O Kunicípio de Pedro Canário, suas enti
dades da administração indireta e fundações cpntrituirão para o Fro-
gramas de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEF nos ter-
mos da Lei Complementar nº É da União, de 03-12-70,
PARÁGRAFO ÚNICO - As contribuições de que trata es
te artigo serão devidas! pelo Kunicípio & partir da data de sus cria-
cão. I [
art. 29 -'SãO beneficiários do Programa de Forma
ção ão Fetrimônio do Servidor Público - PASEP os servidores das enti
dades mencionadas no "Caput" do art. 1º, obedecidas nas normas e con
ições previstas nas Leís Complementares nº= 8 e 26 às União, ds 03.
12.70 e 11.09,75, respectivamente,
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as digposigões em contrerio.,
Pedro Canário-E5, 07 de Agosto de 1956.
a
: a À
Francisco Joss es de Katos
Prefeito tNunitipal
E z Contimnuã...c..circas
“
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁ TR
Continuação da Lei nº 048/86,
Registrado no Gabinete do Frefeito, em 07 de Agosto
de 1986, e afixado no local da costums.
dE
Glauco Pratãs de Matos
Chefe de/Gabineis |
|

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