| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1986 |
| Date | 1986-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO DE SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES, PARA O PASEP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL -DE PEDRO CANÊ LEI Nº 046/06, DE 07 DE AGOSTO DE 1986, a Dispõe eobre a contribuição do lunicí pio ds Fedro Canário de suas entidades + ãa Administração indireta e Tundações, ps ra o PASEP e dá outras providências. ] O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do ] + Espírito Sento, faço egber que a Câmara Municipal decretou e eu san-, ciono a seguinte Lei, e art. 1º - O Kunicípio de Pedro Canário, suas enti dades da administração indireta e fundações cpntrituirão para o Fro- gramas de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEF nos ter- mos da Lei Complementar nº É da União, de 03-12-70, PARÁGRAFO ÚNICO - As contribuições de que trata es te artigo serão devidas! pelo Kunicípio & partir da data de sus cria- cão. I [ art. 29 -'SãO beneficiários do Programa de Forma ção ão Fetrimônio do Servidor Público - PASEP os servidores das enti dades mencionadas no "Caput" do art. 1º, obedecidas nas normas e con ições previstas nas Leís Complementares nº= 8 e 26 às União, ds 03. 12.70 e 11.09,75, respectivamente, Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as digposigões em contrerio., Pedro Canário-E5, 07 de Agosto de 1956. a : a À Francisco Joss es de Katos Prefeito tNunitipal E z Contimnuã...c..circas “ ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁ TR Continuação da Lei nº 048/86, Registrado no Gabinete do Frefeito, em 07 de Agosto de 1986, e afixado no local da costums. dE Glauco Pratãs de Matos Chefe de/Gabineis | |