| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contratos de prestação de Serviços. |
| native_id | 1157 |
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ea a 4 ly 1 | e ESTADO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO LEI | poo/e9 Autoriza Celebrar Contratos qe Prestação de Serviços. O Prefeito Municipal de Fedro Canário, Estado do Espirito santo, fa ço saber que a Câmara Hunicipel aprovou é eu sanciono w seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Poder bsvouLivo Municipal, autorizado u celebrur | contruLos de Prestação de Serviços, col euptusas de Assessorias, Auditorias, Con- sultorias, eto. Parágrafo Único - A prestação de serviço prevista no presente arti- go, ubrangerá o estabelecimento ué uLIVidades de plunejeiento, assistência técnl- co Juriúico administrativa, elaboração e aconparhamento de projetos junto a órm- gães públicos e privados. Art. 2º — As despesas dacorrentes de Contratos celebrados, serao ' provinlentes de recai tas prevista no Orçamento Hunicipal. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito municipal de Pedro Cunlrio, Estado do Esplrto ' Fr 174 LÓ im mito HÁ PEUS VAMU CELOS Prúleato [udedpal bento, eu 18 de abril de 1928, ESPÍRITO SANTO à Rua etvS