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← Pedro Canário (ES)

norma nº 130/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaAutoriza Celebrar Contratos de prestação de Serviços.
native_id1157

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ESTADO DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
LEI | poo/e9
Autoriza Celebrar Contratos qe
Prestação de Serviços.
O Prefeito Municipal de Fedro Canário, Estado do Espirito santo, fa
ço saber que a Câmara Hunicipel aprovou é eu sanciono w seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o Poder bsvouLivo Municipal, autorizado u celebrur |
contruLos de Prestação de Serviços, col euptusas de Assessorias, Auditorias, Con-
sultorias, eto.
Parágrafo Único - A prestação de serviço prevista no presente arti-
go, ubrangerá o estabelecimento ué uLIVidades de plunejeiento, assistência técnl-
co Juriúico administrativa, elaboração e aconparhamento de projetos junto a órm-
gães públicos e privados.
Art. 2º — As despesas dacorrentes de Contratos celebrados, serao '
provinlentes de recai tas prevista no Orçamento Hunicipal.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito municipal de Pedro Cunlrio, Estado do Esplrto
' Fr 174 LÓ im mito
HÁ PEUS VAMU CELOS
Prúleato [udedpal
bento, eu 18 de abril de 1928,
ESPÍRITO SANTO à Rua etvS

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