| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | Concede Aumento a Comissionados desta Municipalidade. |
| native_id | 1159 |
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É PRM = rt) poda | it ao f po fé ] (O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO LEI Nº 131/89 COMTEDE AUMENTO A COMISSTIONADOS DESTA MUNICIPALIDADE. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es pirito Santo, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanci onp a seguinte Lel., Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autori- | zado a conceder aos funcionários Comiasionados desta Municipalida- de o percentual de 52,0% (cinquenta e dois por cento) sobre os atu ais vencimentos. Art. 2º - QU aumento concedido a que se refere o Art 1*,6 idêntico ao dos demais funcionários e tetroage a 1º de Março! de 1959, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ua data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espirito Santo, em 22 de Maio de 1989, E na: VASCONCELOS Prefpito Municipal