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← Pedro Canário (ES)

norma nº 131/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1989
Date 1989-05-22
EmentaConcede Aumento a Comissionados desta Municipalidade.
native_id1159

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texto integral #

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] (O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
LEI Nº 131/89
COMTEDE AUMENTO A COMISSTIONADOS
DESTA MUNICIPALIDADE.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es
pirito Santo, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanci
onp a seguinte Lel.,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autori-
|
zado a conceder aos funcionários Comiasionados desta Municipalida-
de o percentual de 52,0% (cinquenta e dois por cento) sobre os atu
ais vencimentos.
Art. 2º - QU aumento concedido a que se refere o Art
1*,6 idêntico ao dos demais funcionários e tetroage a 1º de Março!
de 1959,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ua data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espirito Santo, em 22 de Maio de 1989,
E
na: VASCONCELOS
Prefpito Municipal

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