| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1994 |
| Date | 1994-12-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR PAGAMENTO INTEGRAL DO 13º SALÁRIO DO MÊS DE ANIVERSÁRIO DE CADA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 349/94 FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR PAGAMENTO INTEGRAL DO 13º SALÁ- RIO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DE CA DA SERVIDOR E DÃ OUTRAS PROVI- L DÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espí rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal =utorizado à partir de 1995, efetuar o pagamento integral do 13º Salário, == =ês de aniversario do Servidor Público. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do 13º Salário, que se refere no "Caput" deste artigo, sera pago de uma única vez e não sofrerá menhuma correção durante o ano de pagamento. Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu siicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canario, Esta so do Espírito Santo, em 22 de Dezembro de 1994. MOZART MOREIRA HEMERLY Prefeito Municipal