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norma nº 136/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1989
Date 1989-07-20
EmentaInstitui adiantamento para realização de despesas e dá outras providências.
native_id1168

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO +
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 136/69
INSTITUE ADIANTAMENTO PARA REALI
ZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS '!
PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, !
Estado do Espírito Santo, faço saber que à Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte Led,
Art. 14 - Fica o Podor Executivo Munici=
pal autorizado a conceder adiantamento, na forma do Art, 68 da
Lei 4,320/64, na realização de despesas de Consumo, despesas miú-
das de pronto pagamento e despesas de características pecullares*
e próprias realizadas fora da Sede do Município.
Art. 2º - Fica autorizado a receber
adiantamento todo Chefe de Departamento, e o ordernador de des-!
pesas, em dia com as prestações do adiantamento recebido.
Art. 3º - O valor maximo de adiantamento
será de 60% (sessenta por cento) do limite fixado para Carta Con-
vite, na modalidade de Compras ou Serviços.
Art. 4º - O prazo máximo da prestação !
de contas será de trinta (30) dias, contados da data do recebimen
to do adiantamento.
Paragráfo Único - Os adiantamentos conce
didos no mês de Dezembro, deverão ter à prestação de contas efe-!
tuada dentro do próprio mês, não podendo ultrapassar aquele exer-
cício,
Art. 5º - O recurso procedente do adian-
tamento deverá ser aplicado dentro de trinta (30) dias, contados!
do seu recebimento, caso contrário deverá ser devolvido.
y Art. 6º - Não se furã mais de dois (02)
adlantamentos ao mesmo servidor, sem que tenha prestado contas de
um (01).
Art, 7º - A prestação de contas será feí
ta ao Orgão de Contabilidade para análise e aprovação,
pelie ah Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN RIO Ea?
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. B£ —- A comprovação indevida de re-
cursos recebidos, sera devolvida pelo servidor, sob pena de ter !
seus vencimentos bloqueados para este Fim,
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na'
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Nunicipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de Julho de 1989,
da dd
ATEUS VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

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