| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1989 |
| Date | 1989-07-20 |
| Ementa | Institui adiantamento para realização de despesas e dá outras providências. |
| native_id | 1168 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO + ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 136/69 INSTITUE ADIANTAMENTO PARA REALI ZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS '! PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Pedro Canário, ! Estado do Espírito Santo, faço saber que à Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Led, Art. 14 - Fica o Podor Executivo Munici= pal autorizado a conceder adiantamento, na forma do Art, 68 da Lei 4,320/64, na realização de despesas de Consumo, despesas miú- das de pronto pagamento e despesas de características pecullares* e próprias realizadas fora da Sede do Município. Art. 2º - Fica autorizado a receber adiantamento todo Chefe de Departamento, e o ordernador de des-! pesas, em dia com as prestações do adiantamento recebido. Art. 3º - O valor maximo de adiantamento será de 60% (sessenta por cento) do limite fixado para Carta Con- vite, na modalidade de Compras ou Serviços. Art. 4º - O prazo máximo da prestação ! de contas será de trinta (30) dias, contados da data do recebimen to do adiantamento. Paragráfo Único - Os adiantamentos conce didos no mês de Dezembro, deverão ter à prestação de contas efe-! tuada dentro do próprio mês, não podendo ultrapassar aquele exer- cício, Art. 5º - O recurso procedente do adian- tamento deverá ser aplicado dentro de trinta (30) dias, contados! do seu recebimento, caso contrário deverá ser devolvido. y Art. 6º - Não se furã mais de dois (02) adlantamentos ao mesmo servidor, sem que tenha prestado contas de um (01). Art, 7º - A prestação de contas será feí ta ao Orgão de Contabilidade para análise e aprovação, pelie ah Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN RIO Ea? ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. B£ —- A comprovação indevida de re- cursos recebidos, sera devolvida pelo servidor, sob pena de ter ! seus vencimentos bloqueados para este Fim, Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na' data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Nunicipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de Julho de 1989, da dd ATEUS VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL