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norma nº 138/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1989
Date 1989-07-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares e dá outras providências.
native_id1172

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO canário | r
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0138/89
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal da Pedro Canário, Esta-
do do Espirito Santo, faço suber que a Câmara Municipal aprovou &
eu Sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal!
autorizado à abrir creditos suplementares "até o límite de 20% !
(vinte por cento) além dos 30% (trinta por cento) já concedidos '!
na Lei Orçamentária, do total da despesa fixada para o exercício
de 1989, usando os recursos financeiros definidos no Artigo 43 e
parágrafos da Lei Federal nº 4,320/64,
Art, 2º - Dentro do limite fixado no Artigo
1º desta Lei fica igualmente o Poder Executivo, com base no que *
determina o Art, 167, inciso VI, da Constituição Federal, autori-
zado a efetuar transposição de recursos de uia dotação para outra
ou de uma Unidade Orçamentaria para outra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sum publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 1980.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em con-
trário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Cana-
rio, Estado do Espírito Santo, em 27 de Julho de/1989,
bepe
MATEUS VABCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

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