| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1989 |
| Date | 1989-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares e dá outras providências. |
| native_id | 1172 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO canário | r ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0138/89 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal da Pedro Canário, Esta- do do Espirito Santo, faço suber que a Câmara Municipal aprovou & eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal! autorizado à abrir creditos suplementares "até o límite de 20% ! (vinte por cento) além dos 30% (trinta por cento) já concedidos '! na Lei Orçamentária, do total da despesa fixada para o exercício de 1989, usando os recursos financeiros definidos no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4,320/64, Art, 2º - Dentro do limite fixado no Artigo 1º desta Lei fica igualmente o Poder Executivo, com base no que * determina o Art, 167, inciso VI, da Constituição Federal, autori- zado a efetuar transposição de recursos de uia dotação para outra ou de uma Unidade Orçamentaria para outra. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sum publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 1980. Art, 4º - Revogam-se as disposições em con- trário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Cana- rio, Estado do Espírito Santo, em 27 de Julho de/1989, bepe MATEUS VABCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL