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norma nº 144/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1989
Date 1989-10-05
EmentaAltera o parágrafo 3º do Art. 9º e o Art. 13 da Lei Nº 059/86 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIÓ RU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 144/8
ALTERA O PARÁGRAFO 39 DO ART. 9º E O
ART. 13 DA LEI Nº 059/66 QUE DISFÕE *
SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLI-
CO MUNICIPAL,
O Prefeito Municipul de Fedro Canário, Es-
tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O Parágrafo 3º do Art. 9º da Lei
nº 059/86, passa a tor a seguinte redação:
"Art. 92"- As categorias funcionais integran
tea do grupo de pessoal do magistério, estruturadas no Quadro Per
manente, ficam nsoim constituídas:
Pardgrafo 3º - Integram a categoria funcio
nal de auxiliares og cargos de:
I - Secretária Escolar
II - Coordenador de Turno.
art. 2º - O Art. 13 da mesma Lei passa a
ter a seguinte redação,
"art. 13º"- Competem vo Professor as tare-
fas de preparar e ministrar aa aulas em disoiplinas, areas de es-
tudo ou ativiândes, uvaliar e ncompanhar o aproveitumento do Cor-
po discente ao ensino de 1º e 2? Graus, inclusive na Educação Pré
Escolar, segundo sua classificação.
Farágrafto 1º - Compete no Professor de mu-
gica dirigir grupos instrumentais, observando e orientando meus
componentes na maneira de executarem peças ou arranjos musicais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo 2º - O Coordenador de turno exer
cerá ao atribuições do Capítulo III e dos Artigo 25, 26 e 27 e
alíneas do Regimento Comum para as Escolas Pré-Escolar, 1º e 2%
Graus da Rede Oficial de ensino Municipal.
art. 3º - Esta Lei ontrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municípal de Pedro Ca
nário, Estado do Espírito Santo, em 05 de Outubro de 1989
qua Le
. VASCONCELOS
fei to Municipal

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