| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | Altera o parágrafo 3º do Art. 9º e o Art. 13 da Lei Nº 059/86 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal. |
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PN” Jy=iod to 4 f Iu PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIÓ RU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 144/8 ALTERA O PARÁGRAFO 39 DO ART. 9º E O ART. 13 DA LEI Nº 059/66 QUE DISFÕE * SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLI- CO MUNICIPAL, O Prefeito Municipul de Fedro Canário, Es- tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - O Parágrafo 3º do Art. 9º da Lei nº 059/86, passa a tor a seguinte redação: "Art. 92"- As categorias funcionais integran tea do grupo de pessoal do magistério, estruturadas no Quadro Per manente, ficam nsoim constituídas: Pardgrafo 3º - Integram a categoria funcio nal de auxiliares og cargos de: I - Secretária Escolar II - Coordenador de Turno. art. 2º - O Art. 13 da mesma Lei passa a ter a seguinte redação, "art. 13º"- Competem vo Professor as tare- fas de preparar e ministrar aa aulas em disoiplinas, areas de es- tudo ou ativiândes, uvaliar e ncompanhar o aproveitumento do Cor- po discente ao ensino de 1º e 2? Graus, inclusive na Educação Pré Escolar, segundo sua classificação. Farágrafto 1º - Compete no Professor de mu- gica dirigir grupos instrumentais, observando e orientando meus componentes na maneira de executarem peças ou arranjos musicais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo 2º - O Coordenador de turno exer cerá ao atribuições do Capítulo III e dos Artigo 25, 26 e 27 e alíneas do Regimento Comum para as Escolas Pré-Escolar, 1º e 2% Graus da Rede Oficial de ensino Municipal. art. 3º - Esta Lei ontrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municípal de Pedro Ca nário, Estado do Espírito Santo, em 05 de Outubro de 1989 qua Le . VASCONCELOS fei to Municipal