| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | Que autoriza o Executivo Municipal a alienar bens imóveis desta Municipalidade e altera artigo 5º da Lei Nº 056/89 de 11 de novembro de 1986. |
| native_id | 1186 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 145/89 QUE AUIORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS DESTA MUNICIPA- LIDADE E ALTERA ARTIGO 5º DA LEI Nº 056/86 DE 11 DE NOVENERO DE 1986. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara hNunícipal aprovou e eu sançoiono q seguinte Lei, art. 1º = Fica o Executivo Kunicipal guto rizado a alienar bens imóveis pertencentes a esta Municipalidade. Parágrafo Único -.0s Bens Imóveis serão ' aqueles de loteamento desta Iunicipalidade com valores preceitua- dos no Codigo Tributário é atualizados por Decreto. Arte 2º - Revoga o arte 5º da Lei nº 056/ 86, de 11 de Novembro de 1986. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de nua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinste do Prefeito Municipal de Fedro * Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de Qutubro de 1989. dg dd TEUS VASCONCELOS Prefeito Municipal