| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1986 |
| Date | 1986-09-19 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO PARA SEDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO POVOADO DE CRISTAL E FLORESTA DO SUL E PARA A LOCALIDADE DE TAQUARAS ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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de ESTADO DO ESPÍRITO BAaNTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN& LEI mê BE, DE 16 DE o 19865. Dolimice o Juricvero Urbano para eudo do iiunitfpio dv Fúfoo Gunirio povnnão dn Grinta? é Thoswots "o Wal gema & 200254 Onde de Taqunsas, cosa0o de Espírito Bus te, E dã outzar pro vbuscgo, 0 EseF=ito Hunitipel ds Fodro Cunário, Estado do Espíri- vo Dunto, Tuço usber que e Câmaras Municipal decretou e eu sanciono à fuguinia Lei 1£%. JP = Zeta Lei SED por FLrTIQADS QRISmitar u Éree * Ursena o dn feunsão Ustuna do Junicípio de Tulro Qenírio, para eres vi rSErêntianto dó Soto para firt Urtanad. fimdticecaento dr Ure curerto Prue é ErSenndação às Poitutar, Sardureto Ônico- Contídera-zo páze pfoíto dsrio Leci 1 — área Urbana - Aquula que nbrongo Er cógfremypo guntínuss Za Cliode e guss partes uljucentes, correspondendo é avãe EU -vIvLl v uve precubon de Orietel, rloranta Go Sul é Taquespe. II — from do Expennão (rbuna - aquela aopeljgs É Era tits astiTtizmir u Duturs coupuçho, axu Dl «U rofezado perinvico u=uLHO Sol Aelinstado voc Mer no Daço hã ditsmad 5/55, 060 pliado ks merzages de fotogratirs bes pod EL Fu GeSTEStUOSs fols I32-GEMRA E us conurvução Juosi, spues q quai Jatai LoUniLENdOM UE pontos 1tsi— = E uluniácado atravrr P4i fes di afivitro vrhanos hot. JE — Qu lixites df pessaotrs Crtauo Sica Sviimivo dos or um lins dnficiãs quilos pontos Qegcr tes q Eugriisi ZE fal , Jentinus. sis cotado bo ESPÍRITO SANTO ..« Continuação da Lei né 051/86, Art. 44 = Os Gupas selçcicauica no Art. ZH, sentendo u representação grárica dos perímeçros urbanos fazem parte dessa Lei, I áru, 1º = finvos lotenmentom ponerão mer aprovados SA in quando u totalid=de da grea a sr /lotonda estiver dentro don part mastros vrtunas definidos nesta Lei, '€ npendcr gom veguleltos es - Bos ms vorrcu dlgiomes Logeis so perceluneaço do sulc ursgue, Art. 6º — Enta vel entra em vigor fu Quim Be qua pusts- cajÃo, =v posam ne dInpueiçõer ex cortáris. rar CuES FLS, 1” ge Beteptro se quir, hm af qui emveiaf Jost Prates De potoe Feetesto kunsciza degiptiudo 50 Gntinero do Frefeste; e 1º do Getemtro: Lu E stlAÇÕã Ed LoDhI ds peptoae, aa 4 ES ves de Matos DEEP To RAEIEM