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← Pedro Canário (ES)

norma nº 106/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaCONCEDE ANISTIA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
native_id1195

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
KEL Fº 0106/BE
CONCEDE ANISTIA DÉ JUROS, KULTAL
E CORREÇÃO KONETÁRIA.
O Prefeito Kunícipal de Fodro Canário, Estado
ão Espírito Sento, faço saber que & Câmara municipal Decrrtou
eu enntíono & seguinte Leis
Art. 1º - Pics anistinão o Cródíto Tributário
referente « Juros, Nulins é Correção Monetária, calculados sobre”
queinçuer Impostos de nstureze Municipal, onscritos ou não cx Ai-
viãs etive, cujos dsbitor tennaz venciâos pLé CE Gr fovercirm
corrente exergicao,
krt. 2º - Os contribuítes para gozar dos be-
neficios previstos no ert. 1º deste Lei, deverãp quitar seus des
to pers com & Municipalidade dentro do prazo de S0(noventa) Gus
E conter dz âôata às publicação desta Lei,
art. 3º - O disposto nesta Leí não autoriza E
e restituição de importâncias já recolhidas.
art. 4º - Esta Lei entram on vigor ns dote '
de suz publicação,
prt. 8º - Eevogadas as dicporições es contri-
Tio.
Pero Canério-ES, 21 de dunho de L98E.
dani (ADE
Prancraso Josk Prótro de ator
Prefeito Municajad
Registrado e Publicado ngõte Oybâncic c .íiza
Í
q
Se yo locnl ds cortuse, j alta
Gisuco cs de Kuton
Cheers de Gubincvto

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