| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA. |
| native_id | 1195 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO KEL Fº 0106/BE CONCEDE ANISTIA DÉ JUROS, KULTAL E CORREÇÃO KONETÁRIA. O Prefeito Kunícipal de Fodro Canário, Estado ão Espírito Sento, faço saber que & Câmara municipal Decrrtou eu enntíono & seguinte Leis Art. 1º - Pics anistinão o Cródíto Tributário referente « Juros, Nulins é Correção Monetária, calculados sobre” queinçuer Impostos de nstureze Municipal, onscritos ou não cx Ai- viãs etive, cujos dsbitor tennaz venciâos pLé CE Gr fovercirm corrente exergicao, krt. 2º - Os contribuítes para gozar dos be- neficios previstos no ert. 1º deste Lei, deverãp quitar seus des to pers com & Municipalidade dentro do prazo de S0(noventa) Gus E conter dz âôata às publicação desta Lei, art. 3º - O disposto nesta Leí não autoriza E e restituição de importâncias já recolhidas. art. 4º - Esta Lei entram on vigor ns dote ' de suz publicação, prt. 8º - Eevogadas as dicporições es contri- Tio. Pero Canério-ES, 21 de dunho de L98E. dani (ADE Prancraso Josk Prótro de ator Prefeito Municajad Registrado e Publicado ngõte Oybâncic c .íiza Í q Se yo locnl ds cortuse, j alta Gisuco cs de Kuton Cheers de Gubincvto