| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1987 |
| Date | 1987-03-20 |
| Ementa | REAJUSTA SALARIO DOS SERVIDORES QUE RECEBEM EM COMISSÃO |
| native_id | 1201 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIG >» LEI nº 064/87 / Reajusta selário dos servido que recebem em Comissão. O Prefeito Municipal de Feãro Canário, Estado do Espirito Sento, no ugo de atribuições legais, faço saber que e Câmara lu nicipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Foder Executivo o reajuste salarisl | dos servidores municipais, que exercem cargos comissionados, em 61.8% ( sessenta e um vírgula oito por cento). Art. 2º - O reajuste será em parcelas percentusia de 20% (vinte por cento) no mes de janeiro, 20% (vinte por cento) no mes de fevereiro e 21.8% (vinte e um vírgule oito por cento) no mes de março, com data retrontive a 1º (primeiro) de janeiro ds 1.987. krt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas ns disposições em contrerio. Pedro Canário, em 20 de 1.987. Francisco Jos tes de Matos Frefaito Municipal Registrado no Bebinete do Prefeito, em 20 de março- de de 1,987. sm ad! id Glauco Prates de lmtos Chefe de Gabinete