| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1987 |
| Date | 1987-04-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA CARGA HORARIA DE TRABALHO DAS SERVENTES. |
| native_id | 1203 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEI Nº 063/57 DISFOE SOBRE ALTERAÇÃO Di-Gd RÉRIA DE TRABALHO DAS BERVENTES, 8 1 O Prefeito Municipal de Pedro Canfrio, Es tado do Espírito Santo, faço seber que a Câmara Nunicival deoretou e eu gantiono s seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a horária! ãe trabalho des Berventes Conveniadas de 04 (quatro) pare 06(seis) horas disrias. Pursgreto lnico: 4 carga de O4(quatro)ho- res, será paga de acordo com o Convênio nº 77, que celebram Secre- tária de Estado de Educação (SEDU) e Prefeitura. À despesa com as 02 (duas) horas de acréscimo será por conta do Poder Público &uni- cípal. Art, 2º - Eete Lei entrara em vigor na da- te de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário. Pedro Canario-ES, 28 de Abril de 1927, Registrado no fiabinete do Prefeito eu 2B do abril de 1507, e =fixaãdo no local do costume, A 1 A te" GLAUCO DE KRATOS Chefe de Gabinete