| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1987 |
| Date | 1987-06-13 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS. |
| native_id | 1206 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEI Nº 066/87 : CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS . QOUPANTES DE CAESOS CONTBSIO- FADOS 0 prefeito Hunicipal ge Pedro Cansrio, faço saber qus & Cânsre Kuníicirel aprova € “uy sanciono & seguinte Lei, krt, 1º - Pica o salário do ocupante de cargo conissiona go, roajusisão em 20% (Vinte por cento). art. 2º - O reajuste & que se refere o arte 1º desta Lei, terá ereito retroativo & 1º de Junho de 1957, Art. 3º - Esta Lei entréra ez vigor na deta de sus publi cação. art. 4£ — Rovogadas es disposições em contrário, | Registrado E Publicado neste Gubínete s afixado no lugar Ce costums, , NE h Glzuco eu é Latos Chéete Os Covl.cto