| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE CRISTAL NESTE MUNICIPIO. |
| native_id | 1219 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEI Nº 078/8 DISPOE SOBRE À CRIAÇÃO DO DISTRITO DE CRISTAL NESTE MUNICÍFIO. 6 prefeito Municipal de Fedro Canário, faço seber que a! Câmara Municipel eprova e eu, sanciono a seguinte Lei, art. 1º - Fica criado o 1 to deste Município de Pe ãro Canário, que será composto das localidades de Taqueras, São Sebastião dão Norte e Vila de Cristal Art. 2º - À Seão do Distrito será a stual Vila de Cristal, Arte 3º - Op limites territorieis ão novo Distrito de ' Cristal serão definidos por Lei s mer eisboradas pele Assembleia Legislativa deste Estado, conforme dispõe "5 único do art. 144 ãa Lei nº 2,760 de 30/03/73" (Lei Orgânica dos Wunieípios). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- Cação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrériç. | | pedro Cengrio-ES, 01 de Outubro às 1987. Prancisc tes de natos Prefeito Municipal gecistraãdo e Publicado neste Gabinete e aZimão no luzsr Glauco es de liatos Chefe à&o Gabinste Ze coutumo.