| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1987 |
| Date | 1987-10-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 058 DE 16/12/86. |
| native_id | 1221 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PED LEI Ké 081/87 ALTERA DISPOBITIVO DA LEI KUNICIFAL DX NÚLZRO 058 DE 16/12/66, O Prefeito Lunttipel de Peiro Candric, Iateão do DE pirito Bento, feço esbey que E Cênsre Municipal aprova e eu disrso= no & Seguinte Led: ART, 1º - O percentusl de 30% (trinta por cesto) se rs aboriuro do Orééito Suplsrenter, e que ne refere q priigr tt da Lai Orgensntíria Wunicípsl, sob o nf 058/86 às 16/12/06, fice uite- rado pera DOR (oiteste por cento). ART. 2& - Esta Lei entrara em vigor na éste do cus! publicação. kET, 3º - Revogadas as disposições em contreric, | . Peêro Censrio-Es, 07 ês Quintre de 1587, ANO (aci Francisto José Prates de Netos Prstfesto Wuniciçal Begistrsão e Publicado neste Satíncte o pfixeã, Juger de eortusa, per | Dr ata Glauco Prefes de Letos Cheze /ão Gebincis