| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1987 |
| Date | 1987-12-08 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR. |
| native_id | 1228 |
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quo PC ua ” ESTADO DO ESFÍRITO canto d ap. dt & PREFEITURA MUNICIPAL DE PED LET Nº 008/6077 INSTITUE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR, O Prefeito Kunicipal de Pedro Cansrio, faço saber que a Câmara Kunicipal aprova e cu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Pica instituída uma gratificação de ní- vel superior destinada nos funcionários públicos, que cursam e aos * possuidores de curso Superior. 6 finico - A gratificação de que trata o "Caput" * Geste artigo, correspodera a 20% (vinte por cento) do vencimento do respoctivo Cargo, para Os possuldores do curso superior e 15f (quinze por cento), Fira 08 que cursem, Art. 2º - Não incidirá sobre a gratificação insti- tuida por esta Lei, qualquer outra vantagem deviês so funcionsrios. Art. 3º - Fica exclutão do que trata este Lei o la gistério Publico Municipal, região por Estatuto. art. 4º - Os recurssos necessários à execução dos- ta Lei, correrão por conta de dotação orqumentária, própria, consig- nada no Orçamento Vigente, hrt. SP - Esta Lei entrera ex vigor ne date de eum publicação, revocndas es disposições em contrário, Peiro Cunério-ES, OB do Desenbro de 1987. Franci 29 José 5 ds lntos Prór z ei: ipal- Rogistrado e Publicado nugie Gabinste,, dl gu attçs Glauco prk az de Katos Chefe dp Osbinctia