| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1987 |
| Date | 1987-01-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALETRAÇÃO NO ART. 22 DA LEI N° 1.550/83. |
| native_id | 1231 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEI nº 081/07 DISFOE SÓBRIO ALTRAÇÃO NO ART. 22 DA LEI Nº 1.550/83, O Prefeito Kunicipc] de Pedro Cangrio, faço snber que e Cârar jjunicipal aprove e eu eunciono a seguinte Lei, Art. 1º - Pica incluido no ert, 22 Gs Lei nº u 1.550/03, o disposto da Leí Complementar nº 65 de 15/12/87. $ Único - À relação de novos serviços norsscenta- ãos nº Lei Complementar, referida neste artigo, será aplicsão a alíque ta de 5% (cinco por cento). Art. 2º - Esta Lei entrará es vigor no data à de sus publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, Fedro Canário-ES, 05 de Janeiro de 1988. Francisco José Prefsi Recisirado e Publicado neste Gabincze e atizado no lumr do costume, Glauco Fret=a de líntos OhéTe de Gatincio