br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 147/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1989
Date 1989-10-05
EmentaCria Guarda Municipal de Pedro Canário e dá outras providencias.
native_id1237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Mia: E !
”, y 1 Op E Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 147/8
CRIA GUARDA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Kunicipal de Pedro Canário, Esta-
do do Eapírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a
eu sanciono a aoguinte Lei,
art. 1º - Fica criada a GUARDA MUNICIPAL do
Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo,
Parágrafo Único - As atribuições da Guarda +
Municipal de Pedro Canário, são as definides na Lei Complementar *
citada no Parógrafo 8 do Artigo 144 da Constituição Federal.
art. 2º - O Prefeito Municipal de Pedro Cana
rio, promoverá, através de Decreto de sua lavra, a devida regulação
do funcionamento da Guarda Municipal, observados 08 Preceitos e de
mais exigências atinentes à organização da entidade em epígrafo.
Arte 3º —- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar as devidas ndquações no Orçamento vigente, pa
ra o fiel cumptimento das despesas oriundas da promulgação da pre-
sente Lei,
Arte 4% - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas no disposições em contrario.
Gabinete do Frefeito Municipal de Podro Ca-
nário, Estado do Espírito Santo, ez. O5 de outubro de 1989.
AR
ATEUS VASCONCELOS
feito Municipal

open original →