| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | Cria Guarda Municipal de Pedro Canário e dá outras providencias. |
| native_id | 1237 |
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Mia: E ! ”, y 1 Op E Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 147/8 CRIA GUARDA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Kunicipal de Pedro Canário, Esta- do do Eapírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a aoguinte Lei, art. 1º - Fica criada a GUARDA MUNICIPAL do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, Parágrafo Único - As atribuições da Guarda + Municipal de Pedro Canário, são as definides na Lei Complementar * citada no Parógrafo 8 do Artigo 144 da Constituição Federal. art. 2º - O Prefeito Municipal de Pedro Cana rio, promoverá, através de Decreto de sua lavra, a devida regulação do funcionamento da Guarda Municipal, observados 08 Preceitos e de mais exigências atinentes à organização da entidade em epígrafo. Arte 3º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as devidas ndquações no Orçamento vigente, pa ra o fiel cumptimento das despesas oriundas da promulgação da pre- sente Lei, Arte 4% - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas no disposições em contrario. Gabinete do Frefeito Municipal de Podro Ca- nário, Estado do Espírito Santo, ez. O5 de outubro de 1989. AR ATEUS VASCONCELOS feito Municipal