| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1988 |
| Date | 1988-09-09 |
| Ementa | CRIA PONTO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO ESTAIS DC ESPIRITO SANTE mas =I LED ft O2:4/E! -— = DO eo .- ls sa o ms vocais > meta o see bosleo a ma 1 e" memo mia q Prefeito LKuniozyei de Peise Peniria, 450 to- U que u Qlmpss linsicirol dpsovov é mu ESScicas à Spciiais VEL. E] = mu ólrato : me. . “1 - es CroLdt 0 Starr Ef Dao, E TI pe AT presidente Cactelc Eranoo, neste muntcíçio, Parécrafo Único - C Ponto de Taxi & que pe rofe- re este artigo, fick localizado em volte do canteiro Gs refezsda Fre çã. krt, 2t = O Font de lex: fics denoninsés "Ponte às fTazí LOUEIVAL DA PAIEÃO JUEIRO?", Art. 3º = O Executivo Kunicipal tem o prarzc do + 30(trinte) dias para demarcar, com tinte emarelc, e posição às caés veiculo eutorizaão pelo Poder Municipel, Arte &ft = Fics exprsesamente proítido o estacic- namento de veículos perticuleres nas referidas demarcações, Arte 5º - Este Lei entrere er vigor na nto de - = - 4 sus pubiicaçao, revogadas es Gilcposições em concraric. Pedro Canério-E5, DG ds Setenhro de 198E, Patti b) nt locsl de costume. A