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← Pedro Canário (ES)

norma nº 114/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1988
Date 1988-09-09
EmentaCRIA PONTO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
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às fTazí LOUEIVAL DA PAIEÃO JUEIRO?",
Art. 3º = O Executivo Kunicipal tem o prarzc do +
30(trinte) dias para demarcar, com tinte emarelc, e posição às caés
veiculo eutorizaão pelo Poder Municipel,
Arte &ft = Fics exprsesamente proítido o estacic-
namento de veículos perticuleres nas referidas demarcações,
Arte 5º - Este Lei entrere er vigor na nto de
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sus pubiicaçao, revogadas es Gilcposições em concraric.
Pedro Canério-E5, DG ds Setenhro de 198E,
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nt locsl de costume. A

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