| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1988 |
| Date | 1988-09-09 |
| Ementa | CRIA ESCOLA DE 2° GRAU NO DISTRITO DE CRISTAL NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 1244 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEI Nº 0215/85 CuiA ESCOLA DE 2º P eipr PARRA RO Es q) 3 [27 o Distrito de Crisis Art. 2º —- O Executivo Municipal, etravés do De- pariamento de Educação e Cultura, devera regulamentar a criação da referida Escola, junto aos órgãos competentes estadual e/ou federal. Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo, auv- torizado a abrir crédito adicional ao Orçamento vigente para execu- ção da presente Lei. Arte 4º -— Esta Lei entrars em vigor na data de Ed . PRE nd Eq sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pedro Cansrio-ES, 09 de Setembro de 1988, Registrado e Fublicado neste Gabinete e afixado no local de costume,