| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Altera redação do artigo 1º da Lei Nº 124/88, de 19 de Dezembro de 1988, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estudo do Espírito Santo LEI Nº 153/89 | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 124/88, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1908, E DÁ OUTHAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Ea- tado do Espírito Santo, faço saber que u Câmara Munkipal aprovou o eu Sancicno a seguinte Leis Art, 1º - À taxa de Iluminação Pública de que trata o artigo 1º, da Lel nº 124/88 de 19 de dezembro de 1908, sera! a) Atendimento Residoncial Grupo “B* (Bai xa Tensão) pa, Até 30 Kvh - 1,31% da tarifa de Tornecimento de IP * expressa em liwh y. De 31 a 100 Kwh - 2,62% da tarifa de fornecimento de IP ! exprecoa em Mwh De 101 a 200kKwh - 3,92% da turifa de fornecimento de IP * expressa em liwh Acima de 200 KEwh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP * exprecsa em lixh b) Atendimento Comercial - Serviços o In- dustrinl-Grupo "Bº (Balxa Tensão) Até 30 Ewh - 3,92% da tarifu de fornecimento de TP ! expressa em wi. De 31 a 100 Kwh -S,2%da tarifa de fornecimento ds nú expressa em liwh. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo De 101 a 200 Ewk - 6,54% da tarifa de fornecimento | de IP expraosoa em Mw Acima de 200 Kwh - 7,85% da tarifa de fornecimento * de IP exprevsa em liwh e) Atendimento Residencial - Grupo “A” (AL- ta tensão) Até 1.000 Kwh -— 24,85% da tari- Ta de fornecimento de IP expressa em Mwh De 1.001 a 5,000Kwh = 49,708 da tarifa de fornecimento de IP exprossa em Mwh Acima de 5.000 Kwh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh à) Atendimento Comercial - Serviços e Indus trial - Grupo “A” (Alta Tensão) Ató 1.000 Kwh - 74,55% da tarifa do fornecimento de IP expressa cm Nwh De 1.001 a 5.000 Kwh - 99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mw Acima de 5.000 Ewh - 200,12% da tari- fu às fornecimento de IP exprossa em Mw, Art. 2º - À tarifa de fornecimento de Tlumi nação Pública, exprecsa em Mwh, citada no Artigo anterior, sera a- quela vigente no mêa de cobrança das taxas, Arte 3º - Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas us disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estudo de Espirito Santo Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Cang rio, Estudo do Espírito Santo, em 26 de Dezembro de 1989, KAOS VASCONCELOS Prpfeito Municipal. RE *Alisçm 63 | 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estudo do Espírito Santo UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Câmara MunicipalececccocscrcoocorcocosersaccaNOZ8o 6.951.118,00 Gabinóte do Prefeitos corcoscrscororconco ss co NOS 4.976.000,00 Departamento de Finançasecococcrooscose rosca sN0ZS. 4. 9630000,00 Departamento de Administração. «ccccoresescessNOUS. 74631,500,00 Departamento de Educação e Culturas. .ccee ce seNOZ$. 18.084.000,00 Departamento de Saúde e Assistência Social... NCZ$. To 374.400,00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos.s.««NCZ$. 150026,580,00 Departamento de Agricultura,cccececocsos once NCZS, 30146, 700,00 SUBTOTAL. »cccorceresenceceroroceserooso os s ses N0Z8o 60, 1530290,00 Reserva de Contingências cccorsscrrscsess sc o cuN0ZSo 9,753, 302,00 TOTAL. cossecsrcusopansanaçuncaçuoma cano co aa ss N0SS a 77. 080.600,00 Arte 4º = Fica criada a Reserva de Contigência, ' para suprir as necessidudes de qualquer Unidade Orçamentária ato o valor acima fixado, Arte 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a ! abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cen- to) do total da despesa fixuda para o exercício, usando os recur- sos financeiros definidos no art.43 e parágrafos, du Lei Federal! nº 4,320/64, . Arte 6º - Para à execução orçamentária, fica 4- gualmente o Poder Executivo, Com base em disposições Constitucio- nais us I - Realizar operações de crédito, por antecipa ção de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receitu estimada, observando o disposto no Artigo 167 |, Incisos III e IV da Constituição Federal, H - Efetuar transposição de recursos de uma do- tação para outra, dentro da mesma Unidade ou de uma Unidade Orça- montária para outra, na conformidade do Art, 167, Inciso VI, da Constituição Federal, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estudo do Espírito Santo III - fomar medidas necessarias para ajustar as disposições caracterizadas no Item III, Parágrafo 1º, do Artigo ! 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor o partir de 1º de Juncíro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estudo do Espírito Santo, em 22 de Dezembro de 1989, des Lord S VASCONCELOS Prefeito Municipal, OECAMENTO PAR! O EXERCÍCIO DF 19290 ERSFSs PEQUIDS E o FERSENTUA. ZE CADA UR=DAPE Qhor= UR a DRSAENTO FERSÉNTUAS GREINETE DJ PREFEITO. crenmmm eras meo reSe PA ODE, DE serena Tb CEP AFTAMENTO DZ FINANÇAS, , ga róca rd 6 GE BEICODO, DL, ssa pes sro TAS DESARTAMERT: E? ADMINTETRAÇÃL o via cenas TA 500700. 4 cus rss ciais PEFAFPAMENTE DE EDUS. E TULTUES é sos LE OBA ,DOS, Oss sais sas Etc Es DEFARTANENST EL CERAF E BEFY. URBANUBIE GSE ERC Greens comem dl «TH ETAPTANENT! 23 SAUDE E pSLy SOQIul,, Cega DL, (ga rasa paz tçr FEFARCARENTI DX AGEIQUEC A ras err res Erldi ORAS a css reco O rt PES impinceeio 00 oze a aceso njonte min 4 oro 4200 qeeca E Sata PRE MI pia aço praca ps TES aih