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norma nº 154/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaCria Unidade de Referência.
native_id1256

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 154/89
CRIA UNIDADE DE REFERÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei,
Art, 1º - Fica criada a UNIDADE DE REFERÊNCIA
DO MUNICÍPIO, para base de cálculo, para efeito de pagamento dos
tributos e penalidades constantes do Código Tributário. |
Art. 2º - Fica fixada: em NCZ$ 100,00 (Cem cru
zados novos), o valor da Unidade de Referência do Município de
Pedro Canário (URFC), para: efeito de cálculo e pagamento de Tri-
butos e penalidades fiscais.
Arte 3º - O valor da URPC, será corrigida tti
mestalmente, com base nas variações do BoTeN. (BÔNUS DO TESOURO!
NACIONAL), ou outro índice que vier a substituí-lo,
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1990,
”
Arte 5º - Revogamase as disposições em contrá,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Cang-
rio, Estado do Espírito Santo, em 29 do Dezembro de 1989.
é lo pa
MATEUS VASCONCELOS
Preleito Municipal,

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