| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Cria Unidade de Referência. |
| native_id | 1256 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espírito Santo LEI Nº 154/89 CRIA UNIDADE DE REFERÊNCIA. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art, 1º - Fica criada a UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO, para base de cálculo, para efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário. | Art. 2º - Fica fixada: em NCZ$ 100,00 (Cem cru zados novos), o valor da Unidade de Referência do Município de Pedro Canário (URFC), para: efeito de cálculo e pagamento de Tri- butos e penalidades fiscais. Arte 3º - O valor da URPC, será corrigida tti mestalmente, com base nas variações do BoTeN. (BÔNUS DO TESOURO! NACIONAL), ou outro índice que vier a substituí-lo, Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, ” Arte 5º - Revogamase as disposições em contrá, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Cang- rio, Estado do Espírito Santo, em 29 do Dezembro de 1989. é lo pa MATEUS VASCONCELOS Preleito Municipal,